Com base na Lei Distrital n.º 5.294/2014, que dispõe acerca ...
Com base na Lei Distrital n.º 5.294/2014, que dispõe acerca da organização e do funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, julgue o item.
O exercício do cargo de conselheiro tutelar é de vínculo efetivo com o Distrito Federal e constitui cargo de provimento.
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Para resolver a questão proposta sobre a Lei Distrital n.º 5.294/2014, é essencial compreender como ocorre o vínculo de um Conselheiro Tutelar com o Distrito Federal.
Segundo a legislação vigente, especificamente a Lei Distrital n.º 5.294/2014, o cargo de conselheiro tutelar **não** é de vínculo efetivo com o Distrito Federal, mas sim de natureza transitória. Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para um mandato de três anos, conforme estabelecido no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para entender melhor, vamos pensar em um exemplo prático: imagine que Maria foi eleita como conselheira tutelar em sua região administrativa. Ela exerce suas funções dentro do mandato estipulado pela eleição, mas seu cargo não é efetivo como o de um servidor público concursado. Após o término de seu mandato, Maria poderá se candidatar novamente, mas não terá garantias de permanência caso não seja reeleita.
Após analisar o enunciado e as alternativas, a afirmação de que "o exercício do cargo de conselheiro tutelar é de vínculo efetivo com o Distrito Federal" está errada, porque contradiz a natureza transitória e eletiva do cargo de conselheiro tutelar.
Elementos para evitar pegadinhas: A questão pode confundir o candidato ao sugerir que conselheiros tutelares têm o mesmo tipo de vínculo que servidores efetivos do governo, o que não é verdade. Sempre verifique se o cargo em questão é eletivo ou efetivo, considerando o contexto legal específico.
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Gab. ERRADO.
Os conselheiros tutelares não são servidores públicos e não trabalham sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, eles recebem salário para exercer suas funções.
Para resolver a questão proposta sobre a Lei Distrital n.º 5.294/2014, é essencial compreender como ocorre o vínculo de um Conselheiro Tutelar com o Distrito Federal.Segundo a legislação vigente, especificamente a Lei Distrital n.º 5.294/2014, o cargo de conselheiro tutelar **não** é de vínculo efetivo com o Distrito Federal, mas sim de natureza transitória. Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para um mandato de três anos, conforme estabelecido no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Para entender melhor, vamos pensar em um exemplo prático: imagine que Maria foi eleita como conselheira tutelar em sua região administrativa. Ela exerce suas funções dentro do mandato estipulado pela eleição, mas seu cargo não é efetivo como o de um servidor público concursado. Após o término de seu mandato, Maria poderá se candidatar novamente, mas não terá garantias de permanência caso não seja reeleita.Após analisar o enunciado e as alternativas, a afirmação de que "o exercício do cargo de conselheiro tutelar é de vínculo efetivo com o Distrito Federal" está errada, porque contradiz a natureza transitória e eletiva do cargo de conselheiro tutelar.
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