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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058860 Legislação Estadual

Com base na Lei Distrital n.º 5.294/2014, que dispõe acerca da organização e do funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal, julgue o item.


Cabe à Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar, periodicamente, a necessidade de propor a criação de novos Conselhos Tutelares quando justificado pela incidência de violações de direitos das crianças e dos adolescentes em determinada região. 

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão trata da competência para analisar a necessidade de criação de novos Conselhos Tutelares no Distrito Federal. O dispositivo central é o art. 3º da Lei Distrital n.º 5.294/2014, que atribui expressamente tal competência ao Poder Executivo e não à Câmara Legislativa.

Texto legal:

"Art. 3º Compete ao Poder Executivo, por meio do órgão gestor da política de atendimento à criança e ao adolescente, analisar periodicamente a necessidade de criação de novos Conselhos Tutelares, considerando a incidência de violações de direitos das crianças e dos adolescentes em determinada região."

2. Tema central e resolução

O tema exige atenção à repartição de competências entre os poderes, elemento frequentemente abordado em provas e essencial para evitar interpretações equivocadas. O erro clássico aqui é confundir o papel fiscalizatório e legislativo da Câmara Legislativa com a gestão administrativa e executiva do Conselho Tutelar, que cabe ao Executivo Distrital.

Exemplo prático:

Imagine que em determinada região do DF ocorre aumento nas denúncias de violações de direitos de crianças. Quem deve iniciar a análise para criar novo Conselho? Cabe ao órgão gestor do Executivo—nunca à Câmara Legislativa.

3. Fundamento da alternativa “Errado”

A alternativa é errada pois atribui competência equivocadamente à Câmara Legislativa. Na realidade, essa prerrogativa pertence ao Executivo, como determina a lei.

4. Possíveis pegadinhas e estratégias

Atente-se a expressões como “compete à Câmara Legislativa” ou “analisar periodicamente”, pois muitos candidatos associam erroneamente essas funções ao Legislativo. Em legislação de estrutura e funcionamento de Conselhos, normalmente a iniciativa e análise partem do Poder Executivo.

Doutrina e Jurisprudência: A doutrina jurídica destaca que a gestão da política pública cabe ao Executivo e apenas a criação efetiva de órgãos pode depender de lei aprovada pela Câmara Legislativa, e não da análise das necessidades.

Resumo final: A função de analisar a necessidade de criação de novos Conselhos Tutelares é do Poder Executivo, não da Câmara Legislativa.

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Comentários

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Gabarito: Errado.

Com base na Lei 5.924/14 em seu Artigo 5º:

§ 2º O Poder Executivo deve analisar, periodicamente, a necessidade de propor a criação de novos conselhos tutelares quando justificado pela:

I – incidência de violações de direitos das crianças e dos adolescentes;

II – densidade populacional e extensão territorial;

III – criação de nova região administrativa.

O erro da questão está em dizer que "cabe a Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar", contudo, a CLDF é o Poder Legislativo do Distrito Federal e não o Poder Executivo, que é exercido pelo Governador.

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