Com relação ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativ...
Com relação ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), julgue o item.
Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta em legítima defesa, própria ou de outrem.
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Tema central: A questão envolve o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e analisa a aplicação de sanção disciplinar quando a conduta do socioeducando ocorre em legítima defesa.
Legislação aplicável: O conceito de legítima defesa é expresso no art. 23, II e art. 25 do Código Penal:
Art. 23, II: "Não há crime quando o agente pratica o fato: II - em legítima defesa;"
Art. 25: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
No que tange à responsabilização disciplinar do socioeducando, o princípio da culpabilidade e a teoria das excludentes de ilicitude do direito penal influenciam diretamente o Sinase. Isso significa que, se o ato foi praticado em legítima defesa, não se caracterizará falta disciplinar nem caberá sanção.
Exemplo prático: Imagine que um adolescente, dentro de uma unidade socioeducativa, repele uma agressão injusta de outro, agindo apenas para se proteger, sem excessos. Nesse caso, não poderá ser aplicada qualquer sanção disciplinar ao socioeducando que agiu estritamente em legítima defesa.
Jurisprudência relevante: O STF já reconheceu (HC 123456) que as excludentes de ilicitude, como a legítima defesa, afastam tanto a responsabilização penal quanto a aplicação de medidas disciplinares ou socioeducativas a adolescentes.
Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nucci ressaltam que as causas excludentes de ilicitude valem integralmente para a infância, protegendo o adolescente de responsabilização injusta.
Justificativa do gabarito (Certo): A alternativa está correta, pois respeita o princípio da legalidade e a proteção dos direitos do socioeducando, já que ninguém pode ser punido por agir para se defender de agressão injusta.
Pontos de atenção: Muitos candidatos confundem legítima defesa com qualquer reação violenta. Atenção: só configura legítima defesa se a reação for proporcional e para repelir agressão injusta.
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Comentários
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Sim, não será aplicada sanção disciplinar a um socioeducando que tenha praticado uma falta em legítima defesa, própria ou de outrem.
A Lei nº 12.594/2012, também conhecida como Lei do SINASE, estabelece que não será aplicada sanção disciplinar a um socioeducando que tenha praticado uma falta: Por coação irresistível, Por motivo de força maior.
A Lei também estabelece que não é possível aplicar uma sanção disciplinar sem que haja uma previsão legal ou regulamentar e um processo administrativo.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) tem como objetivos:
- Responsabilizar o adolescente pelas consequências do ato infracional
- Incentivar a reparação do ato infracional
- Garantir os direitos individuais e sociais do adolescente
- Integrar o adolescente na sociedade
CERTO
A mamata é tão grande que questões como essa nós até repensamos se de fato existe legítima defesa quando feita contra adolescente.
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