J. está grávida e sendo assistida pelo serviço municipal de...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda os Direitos Fundamentais previstos no ECA, mais especificamente o dever do poder público em garantir apoio à gestante e à mãe no período pré e pós-natal. Foca na situação de uma mãe que deseja entregar o recém-nascido para adoção, exigindo conhecimento literal da legislação protetiva para mulheres nesta condição.
2. Legislação Aplicável: O fundamento está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 8º, § 4º:
“Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.”
O § 5º complementa e amplia essa proteção àquelas que manifestam o interesse de entregar filhos para adoção.
3. Tema Central: A assistência psicológica tem o objetivo de resguardar a saúde mental da mãe e da criança, protegendo ambas frente ao impacto emocional do parto, do puerpério ou da entrega para adoção.
4. Exemplo Prático: Imagine que, após o nascimento, a mãe manifeste abalo emocional intenso, insegurança ou dúvidas quanto à entrega do filho para adoção. O serviço municipal precisa disponibilizar acompanhamento psicológico, visando esclarecer dúvidas e apoiar emocionalmente a mãe em sua decisão, conforme manda o ECA.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D): "psicológica" é a resposta correta porque está expressamente prevista no art. 8º, §4º do ECA, sendo instrumento de proteção à maternidade e ao recém-nascido, conforme também ressaltam autores como Maria Helena Diniz e Paulo Lôbo em doutrina de referência.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) material: Não há previsão no artigo citado; trata de apoio material (bens, renda, etc.), não relacionado ao acompanhamento psicológico exigido pela lei nesse contexto.
- B) familiar: Não se exige envolvimento da família, mas sim apoio profissional especializado; o enfoque aqui é outro.
- C) moral: O ECA demanda assistência técnica, não "moral", que poderia gerar interpretações subjetivas e vagas.
7. Estratégia: Fique atento à literalidade da lei e evite se confundir com termos genéricos ou de senso comum que não têm correspondência normativa específica.
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Art. 8º, parágrafo 4º
Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Citou estado puerperal, indica para prevenção Psíquica e física. Portanto é necessário suporte pois as intensas alterações, deixa sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade.
Seguindo o conhecimento que a questão requer, está condicionada ao Art. 8°, § 4° Do ECA 8069/90.
Vamos de PP MG. 2021.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) incumbe ao poder público proporcionar à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, assistência (...)"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, § 4º, ECA, que preceitua:
Art. 8º, § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
O Poder Público, portanto, deve assegurar à J. assistência psicológica, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
Art. 8o É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e
às polítcas de saúde da mulher e de planejamento reprodutvo e, às
gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao
parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal
integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela
Lei nº 13.257, de 2016)
§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica
à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como
forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
Art. 8º -
§ 4º - Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
§ 5º A assistência referida no §4º deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encaixem em situação de privação de liberdade.
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