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Q1782630 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Patrícia deseja atuar no apoio a programas para crianças e adolescentes. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte, e NÃO inscritas nos:
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Gabarito: C) cadastros de adoção

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata do apadrinhamento de crianças e adolescentes previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O enunciado questiona quais pessoas não podem ser padrinhos/madrinhas, conforme exige o ECA.

2. Legislação aplicável:
O fundamento legal é o ECA, Art. 19-B, § 2º:
“Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.”

3. Explicação do tema central:
O apadrinhamento é uma medida para favorecer a convivência comunitária e afetiva de crianças/adolescentes acolhidos, permitindo-lhes laços com adultos que não se confundem com a adoção. O objetivo é garantir direitos fundamentais de convivência familiar.

4. Exemplo prático:
Imagine Patrícia, maior de 18 anos, deseja ser madrinha de uma adolescente acolhida, para dar suporte afetivo e eventual ajuda financeira. Se Patrícia constar no cadastro de adoção, ela não poderá ser madrinha segundo o ECA, mesmo que preencha outros requisitos do programa.

5. Justificativa da alternativa correta:
C) cadastros de adoção está correta, pois a lei expressamente impede que pessoas inscritas nesses cadastros participem como padrinhos/madrinhas, evitando confusão entre apadrinhamento e adoção (conforme doutrina de Maria Berenice Dias, “Manual de Direito das Famílias”).

6. Por que as demais estão erradas:
A) cadastros de devedores: Não há previsão legal impedindo devedores de serem padrinhos.
B) cadastros de improbidade: Não impede o apadrinhamento; o requisito legal é do cadastro de adoção.
D) cadastros imobiliários: Irrelevante para a temática da questão e sem respaldo legal.

7. Pegadinhas e dicas:
Observe termos como “NÃO inscritas” e procure sempre o texto literal da lei. Evite confundir restrição legal (cadastro de adoção) com outras proibições diversas.

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GABARITO: C

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

Art. 19-B. [...] § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale um dos requisitos para que àqueles que possuam interesse possam participar de programa de apadrinhamento.

Para responder a questão, importante o conhecimento do art. 19-B, § 2º, ECA, que preceitua:

§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Deste momo, para participar de programa de apadrinhamento, além de ser pessoa maior de 18 anos, não pode estar inscrita nos cadastros de adoção. Assim, somente o item "C" está correto.

Gabarito: C

Art. 19-B. § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato um dos requisitos para àqueles que possuam interesse em participar de programa de apadrinhamento.

art. 19-B, § 2º, ECA, que preceitua:

§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Pensa da seguinte forma: ou uma coisa ou outra:

OU VOCÊ SE INSCREVE PARA ADOTAR OU SE INSCREVE PARA APADRINHAR

PESSOA JURÍDICA - PODE APADRINHAR

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