Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue...
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item.
De acordo com o ECA, os pais ou responsável podem ser encaminhados a serviços e programas de proteção, apoio e promoção da família, tanto oficiais quanto comunitários.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Interpretação do tema:
A questão aborda as medidas aplicáveis aos pais ou responsável no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente quanto ao encaminhamento desses à rede de serviços de proteção, apoio e promoção familiar, sejam estes oficiais (governamentais) ou comunitários.
Legislação aplicável:
O assunto está fundado no art. 129, I do ECA:
“Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.”
Explicação do tema central:
O ECA prevê que, ao identificar alguma ameaça ou violação de direito da criança/adolescente, o Conselho Tutelar pode determinar, por exemplo, que os pais sejam encaminhados a programas de fortalecimento de vínculos, assistência social, orientação psicológica, dentre outros, podendo ser tanto públicos quanto da sociedade civil. Essa providência busca fortalecer o núcleo familiar e evitar situações de vulnerabilidade.
Exemplo prático:
Imagine um caso em que o Conselho Tutelar identifica negligência familiar. Os pais podem ser encaminhados a um programa de apoio socioeducativo oferecido por uma ONG local ou por um CRAS municipal, recebendo orientação técnica para melhorar o cuidado e proteção aos filhos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta pois reflete literalmente o disposto no art. 129, I do ECA. O Estatuto, conforme destaca a doutrina (Paulo Lúcio Nogueira, “Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente”), valoriza a atuação preventiva e protetiva do Estado e da comunidade, legitimando o encaminhamento a diferentes tipos de serviços.
Pegadinha:
A questão poderia induzir erro ao não enfatizar a possibilidade de encaminhamento para programas comunitários (não-estatais). Muitos candidatos associam medidas protetivas apenas à rede pública, mas o ECA expressamente contempla ambos os tipos de serviços.
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Comentários
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CERTO
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
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