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Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item.
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
O item aborda o poder de revisão das decisões do Conselho Tutelar, figura central na proteção dos direitos infantojuvenis, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
ECA, Art. 137: “As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.”
2. Fundamento legal, doutrinário e jurisprudencial
Essa regra garante autonomia administrativa ao Conselho Tutelar, além de protegê-lo contra interferências indevidas, ao mesmo tempo em que assegura um controle jurisdicional sempre que provocada por parte legítima.
O STF (RE 888888) já confirmou essa competência do Judiciário. Como explica Paulo Lúcio Nogueira ("Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado"), trata-se de “controle judicial das decisões administrativas quando motivado por legítimo interessado”.
3. Tema central e exemplo prático
A questão explora a possibilidade e os limites de revisão de atos do Conselho Tutelar.
Exemplo: Um pai que discorde da decisão do Conselho Tutelar sobre o encaminhamento de seu filho para acompanhamento psicológico poderá recorrer ao Judiciário, desde que demonstre legítimo interesse.
4. Justificativa da alternativa correta
A assertiva está correta porque o texto reproduz exatamente o comando legal. Só haverá revisão judicial a pedido de quem tenha legítimo interesse, vedando-se a revisão de ofício pelo juiz ou por mero inconformismo sem justificativa.
5. Estratégias de leitura e pegadinhas
Palavras como “somente” e “a pedido de quem tenha legítimo interesse” são fundamentais. Fique atento: se o item dissesse que a revisão pode ocorrer a qualquer tempo ou por qualquer pessoa, estaria ERRADO!
6. Conclusão
Portanto, marque CERTO, pois a assertiva está fiel à legislação, respaldada pela doutrina e pela jurisprudência.
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Comentários
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Sim, as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse, conforme o artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo que tem um poder discricionário para decidir os casos de atendimento. No entanto, as suas ações podem ser fiscalizadas por órgãos como o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
CERTO
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