Acerca das formas de prestação de serviço público, assinale ...

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Q4151341 Direito Administrativo
Acerca das formas de prestação de serviço público, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 175, caput: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Como a questão trata das formas de prestação de serviço público, a regra constitucional admite a prestação direta pelo Poder Público ou delegada mediante concessão ou permissão, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Prestação de serviços públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega uma possibilidade expressamente admitida pela Constituição. O art. 175 da CF prevê que a prestação pode ocorrer diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que a delegação a particulares é vedada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a regra constitucional expressa do art. 175 da CF: o serviço público pode ser prestado diretamente pelo Poder Público ou por delegação a particulares sob regime de concessão ou permissão. Esse é exatamente o modelo jurídico central cobrado na questão.
C
Errada
Incorreta porque descreve de forma incompatível o regime jurídico da permissão. A Lei nº 8.987/1995, art. 2º, IV, define: "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco." E o art. 40 dispõe: "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente." Logo, embora haja contrato de adesão, a permissão é precária e admite revogação unilateral; além disso, a base não a define por prazo determinado.
D
Errada
Incorreta porque atribui à concessão características que a lei reserva à permissão. A Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II, define: "concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;" Portanto, concessão é delegação contratual, com prazo determinado, e não ato unilateral precário revogável a qualquer tempo sem indenização.
E
Errada
Incorreta porque trata a autorização como se estivesse submetida ao regime central do art. 175 da CF e da Lei nº 8.987/1995 para concessão e permissão. A base afirma que é erro atribuir à autorização natureza de delegação contratual obrigatoriamente precedida de licitação, pois isso não decorre do regime constitucional expresso do art. 175 nem da disciplina central da Lei nº 8.987/1995.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre concessão e permissão: a permissão, embora formalizada por contrato de adesão, continua sendo legalmente precária e revogável unilateralmente; já a concessão é delegação contratual por prazo determinado, não ato unilateral precário.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 175 da CF: ele define a estrutura básica da prestação do serviço público e costuma resolver a alternativa correta.
  • Diferencie concessão e permissão pelo regime legal: concessão é delegação contratual por prazo determinado; permissão é delegação precária e revogável unilateralmente.
  • Não transfira automaticamente para autorização o regime jurídico próprio de concessão e permissão sem base normativa expressa.
  • Quando a alternativa negar a delegação a particulares, confronte diretamente com a literalidade constitucional.

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Comentários

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Errado. Os serviços públicos podem ser prestados:

  • diretamente pelo Estado (prestação centralizada); ou
  • indiretamente, mediante delegação a particulares, principalmente por concessão e permissão.

Exatamente o que prevê o art. 175 da Constituição Federal.

Macete: Estado pode prestar diretamente ou delegar.

A permissão é:

  • contrato de adesão;
  • precedida de licitação;
  • mais precária que a concessão.

Justamente por sua precariedade, admite extinção pelo Poder Público nas hipóteses legais. A assertiva erra ao afirmar que não admite revogação unilateral.

Confundiu concessão com autorização.

A concessão é:

  • contrato administrativo;
  • precedida de licitação;
  • possui prazo determinado.

Não é ato unilateral nem pode ser revogada livremente.

A autorização é, em regra:

  • ato administrativo;
  • unilateral;
  • discricionário;
  • precário;
  • não contratual;
  • em regra, dispensa licitação.

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