A Lei nº 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e d...
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Art. 4º- Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
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