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Q4151338 Direito Administrativo
A legislação dispõe que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação. Sobre o assunto, analise as assertivas a seguir e assinale a CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput, inciso I e alínea d: “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...) d) investidura;”. Como a questão trata da alienação de bens imóveis, a consequência jurídica é direta: exige autorização legislativa e, como regra, leilão, sendo a investidura hipótese expressa de dispensa de licitação, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Alienação de bens públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque, embora a autorização legislativa seja exigida para a alienação de bens imóveis, a modalidade licitatória indicada está errada. O art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021 exige leilão, não pregão.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente a disciplina legal aplicável aos bens imóveis. Pela Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput e inciso I, a alienação depende de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. Além disso, a própria lei, no art. 76, I, d, prevê a investidura como hipótese em que a licitação é dispensada. Portanto, a alternativa coincide com a regra e com a exceção expressamente previstas.
C
Errada
Está incorreta por violar dois pontos da regra legal dos bens imóveis: a autorização legislativa não é prescindível e a modalidade não é pregão. O art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021 exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.
D
Errada
Está incorreta porque afasta indevidamente a autorização legislativa. Para bens imóveis, o art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021 a exige expressamente. A alternativa acerta ao mencionar leilão, mas erra em requisito indispensável da alienação de imóveis.
E
Errada
Está incorreta porque, para bens móveis, a Lei nº 14.133/2021, art. 76, II, dispõe: “II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:”. Logo, a modalidade legal é leilão, e não concorrência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da modalidade licitatória e a confusão entre regra e exceção: para imóveis, a regra é autorização legislativa + leilão; a investidura é exceção expressa de dispensa de licitação.
Dica para questões semelhantes
  • Na alienação de bens públicos, comece separando bens imóveis de bens móveis, porque o art. 76 distingue os regimes.
  • Para bens imóveis, fixe a sequência legal: interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e leilão.
  • Se a alternativa mencionar investidura, trate-a como hipótese expressa de dispensa de licitação na alienação de imóveis.
  • Para bens móveis, elimine alternativas que indiquem concorrência, porque a lei aponta leilão.

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