A legislação dispõe que a alienação de bens da Administração...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput, inciso I e alínea d: “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...) d) investidura;”. Como a questão trata da alienação de bens imóveis, a consequência jurídica é direta: exige autorização legislativa e, como regra, leilão, sendo a investidura hipótese expressa de dispensa de licitação, o que torna correta a alternativa B.
- Na alienação de bens públicos, comece separando bens imóveis de bens móveis, porque o art. 76 distingue os regimes.
- Para bens imóveis, fixe a sequência legal: interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e leilão.
- Se a alternativa mencionar investidura, trate-a como hipótese expressa de dispensa de licitação na alienação de imóveis.
- Para bens móveis, elimine alternativas que indiquem concorrência, porque a lei aponta leilão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo