Considerando os bens públicos, em consonância com o Código C...
I. Os bens públicos de uso comum do povo e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
II. Os bens públicos de uso especial podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
III. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.