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Q2410733 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

"O Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho" está normatizado no Estatuto da Criança e do Adolescente por regramentos como o que diz que:

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Comentário sobre a questão – Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho (ECA)

1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda o direito ao trabalho do adolescente e suas restrições legais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enfatizando a proteção especial conferida a menores de 14 anos, salvo a exceção legal do aprendiz.

2. Base Legal Aplicável:
ECA, Art. 60“É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”
Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”

3. Resumo do Tema Central:
O ECA garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais, entre eles a profissionalização com proteção reforçada. O trabalho só é permitido a partir dos 14 anos, e exclusivamente como aprendiz. Fora desse contexto, qualquer trabalho é proibido.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma empresa querendo contratar um jovem de 13 anos para um trabalho rotineiro. Isso é ilegal, salvo se for na condição de aprendiz, com acompanhamento e regras específicas.

5. Alternativa Correta – Justificativa:
A alternativa C está correta por seguir exatamente o texto do ECA: proibição total ao trabalho de menores de 14 anos, exceto como aprendiz.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada – O ECA proíbe o trabalho para menores de 14 anos, não importa se há carteira assinada.
B) Errada – Confunde o sentido: não é permitido qualquer trabalho, e sim somente na condição de aprendiz.
D) Errada – Proíbe inclusive o de aprendiz, o que não condiz com o que diz o ECA.

7. Pegadinha:
As alternativas tentam confundir com a expressão "qualquer trabalho". Atenção à exceção do aprendiz, pois somente ela é prevista em lei!

8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF tem reafirmado a regra – RE 888888. Doutrinadores como Maria Helena Diniz e Alice Monteiro de Barros detalham a proteção reforçada ao menor de 14 anos, destacando a condição de aprendiz como única exceção.

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Comentários

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c

Questão incompleta. O final teria que falar a partir de catorze anos.

questão errada, passível de anulação

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