Asdrubal é Técnico em Educação e atua no planejamento em ó...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade da União na política nacional de educação, conforme a Lei nº 9.394/96 (LDBEN). O ponto central é a função da União quanto à articulação dos diferentes níveis e sistemas de ensino. A referência normativa principal está no art. 8º, § 1º da LDBEN:
“Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.”
Explicação do Tema Central:
A LDBEN garante que a União não centralize ou comande autoritariamente a educação, mas coordene as políticas educacionais, promovendo a integração harmoniosa entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Tal coordenação assegura padrões de qualidade e evita disparidades educacionais pelo país.
Exemplo Prático:
Ao criar diretrizes para o Ensino Médio, o Ministério da Educação atua como coordenador, propondo normas e padrões, mas cada estado pode adequar o currículo à sua realidade, sob acompanhamento e apoio federal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) coordenação está correta, pois expressa exatamente a atribuição constitucional e legal da União conforme a legislação citada. Esse conceito é enfatizado pela doutrina — Libâneo e Saviani destacam que a tarefa da União é garantir integração e qualidade, nunca o comando unilateral.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) centralização: Incorreta, pois a LDBEN veda a centralização; a gestão é descentralizada, dependente de cooperação federativa.
- B) comando: Errada, já que a União não possui poder de comando absoluto, mas de orientação e articulação.
- D) referência: Termo genérico e impreciso neste contexto, pois a lei não o utiliza para designar o papel federal.
Pegadinhas:
A banca pode induzir ao erro usando termos como “centralização” ou “comando”. Sempre busque no texto da lei as palavras-chave (“coordenação”, neste caso).
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Comentários
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Lei 9.394
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
GABARITO: ALTERNATIVA C
LDB - Art. 8º. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Resposta letra C!
Bons estudos.
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