Asdrubal é Técnico em Educação e atua no planejamento em ó...

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Q1782623 Legislação Federal
 Asdrubal é Técnico em Educação e atua no planejamento em órgão vinculado ao Ministério da Educação do governo federal. Nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, no pertinente à política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, caberá à União a tarefa de:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão exige conhecimento sobre a responsabilidade da União na política nacional de educação, conforme a Lei nº 9.394/96 (LDBEN). O ponto central é a função da União quanto à articulação dos diferentes níveis e sistemas de ensino. A referência normativa principal está no art. 8º, § 1º da LDBEN:

“Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.”

Explicação do Tema Central:

A LDBEN garante que a União não centralize ou comande autoritariamente a educação, mas coordene as políticas educacionais, promovendo a integração harmoniosa entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Tal coordenação assegura padrões de qualidade e evita disparidades educacionais pelo país.

Exemplo Prático:

Ao criar diretrizes para o Ensino Médio, o Ministério da Educação atua como coordenador, propondo normas e padrões, mas cada estado pode adequar o currículo à sua realidade, sob acompanhamento e apoio federal.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C) coordenação está correta, pois expressa exatamente a atribuição constitucional e legal da União conforme a legislação citada. Esse conceito é enfatizado pela doutrina — Libâneo e Saviani destacam que a tarefa da União é garantir integração e qualidade, nunca o comando unilateral.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) centralização: Incorreta, pois a LDBEN veda a centralização; a gestão é descentralizada, dependente de cooperação federativa.
  • B) comando: Errada, já que a União não possui poder de comando absoluto, mas de orientação e articulação.
  • D) referência: Termo genérico e impreciso neste contexto, pois a lei não o utiliza para designar o papel federal.

Pegadinhas:

A banca pode induzir ao erro usando termos como “centralização” ou “comando”. Sempre busque no texto da lei as palavras-chave (“coordenação”, neste caso).

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Lei 9.394

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

GABARITO: ALTERNATIVA C

LDB - Art. 8º. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

Resposta letra C!

Bons estudos.

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