Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Adm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4151333 Direito Administrativo

Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, publicada em primeiro de abril de 2021:



I – Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.


II – Quaisquer contratações pela administração pública, ainda que sujeitas a normas previstas em legislação própria.


III – A concessão e permissão de uso de bens públicos.



Após análise dos itens, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 2º, IV, e art. 3º, I e II: “Art. 2º Esta Lei aplica-se a: (...) IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.” No caso, o item III corresponde a hipótese de incidência da lei, enquanto os itens I e II descrevem hipóteses expressamente excluídas do seu regime; por isso, somente o item III está correto.

Tema central: Âmbito de aplicação da Lei 14.133
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em considerar correto o item I. O art. 3º, I, da Lei nº 14.133/2021 exclui expressamente do seu regime os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
B
Errada
Incorreta. O item II não está correto, porque o art. 3º, II, da Lei nº 14.133/2021 dispõe que não se subordinam ao regime da lei as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. A alternativa afirma exatamente o contrário da exclusão legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o item III coincide exatamente com hipótese de incidência expressa da Lei nº 14.133/2021. O art. 2º, IV, inclui de forma direta a “concessão e permissão de uso de bens públicos” no campo de aplicação da lei. Como os itens I e II tratam de situações que o art. 3º exclui do regime da Lei nº 14.133/2021, resta correto apenas o item III.
D
Errada
Incorreta. Os itens I e II não estão corretos; ambos se enquadram em hipóteses expressamente excluídas do regime da Lei nº 14.133/2021 pelo art. 3º, I e II. Portanto, não há como a alternativa afirmar que somente eles estariam corretos.
E
Errada
Incorreta. Nem todos os itens estão corretos, porque os itens I e II são exclusões legais expressas do âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021, enquanto apenas o item III corresponde a hipótese abrangida pela lei, nos termos do art. 2º, IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hipóteses abrangidas pela Lei nº 14.133/2021, previstas no art. 2º, e hipóteses expressamente excluídas do seu regime, previstas no art. 3º, além da generalização indevida de que toda contratação administrativa se submete automaticamente à lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar se algo se subordina à Lei nº 14.133/2021, confronte diretamente o enunciado com o art. 2º e o art. 3º.
  • Se a situação estiver em legislação própria, verifique a exclusão expressa do art. 3º, II, antes de presumir incidência da lei geral.
  • Operação de crédito, gestão de dívida pública, agente financeiro e garantia correlata formam bloco de exclusão expressa do art. 3º, I.
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos são hipótese expressa de aplicação da lei no art. 2º, IV.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para resolver essa questão, precisamos analisar o campo de aplicação da Nova Lei de Licitações, detalhado logo em seu primeiro artigo.

​Item I – INCORRETO: As operações de crédito e gestão de dívida pública estão expressamente excluídas do regime geral da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 1º, § 3º, essas operações são regidas por legislação própria. O texto diz: "Não se subordinam ao regime desta Lei as operações de crédito, interno ou externo, e a gestão de dívida pública...".

​Item II – INCORRETO: O erro está na generalização com a palavra "quaisquer". A própria lei traz exceções notáveis. O exemplo mais claro são as Empresas Estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, como o Banco do Brasil e a Petrobras), que possuem estatuto jurídico próprio e regime licitatório específico regulado pela Lei nº 13.303/2016 (com exceção apenas dos critérios de crimes e penas que a LIA unificou no Código Penal).

​Item III – CORRETO: A concessão e a permissão de uso de bens públicos estão textualmente incluídas no rol de abrangência da lei. De acordo com o art. 1º, inciso I, a lei se aplica a: "alienação e concessão e permissão de uso de bens públicos".

Cuidado! É concessão de serviços públicos que está sujeita à Lei 8.987, mas concessão e permissão de uso de bens é a Lei 14.133.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo