A Lei no
8.429/1992 dispõe que os atos de improbidade
violam a probidade na organização do Estado e no
exercício de suas funções e a integridade do patrimônio
público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, bem como da administração direta e indireta,
no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Conforme o artigo 7º dessa lei, se houver indícios de ato
de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos
representará ao
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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