Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 ...

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Q3913450 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 15.126/2025, art. 2º: "O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: \"XVI – atenção humanizada.\""

Tema central: Princípio acrescido ao SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Acesso prioritário à população adscrita" não foi a expressão acrescida ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela alteração de 2025. O critério decisivo é o confronto direto com a redação vigente do inciso XVI, que contém outra formulação.
B
Errada
Incorreta. "Direito à informação" já constava anteriormente na Lei nº 8.080/1990, no art. 7º, V: "V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;" Portanto, não é o princípio acrescido em 2025. O erro da alternativa é confundir princípio já existente com princípio novo.
C
Errada
Incorreta. A alternativa não reproduz o novo princípio legal introduzido em 2025. Além disso, a base indica que o art. 7º, XIV, trata de "organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral", o que é distinto de um princípio denominado "atendimento à vítima de assédio sexual". Aqui a banca explorou a diferença entre texto legal efetivo e formulação inexistente, bem como entre diretriz específica de atendimento e novo princípio acrescido.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide literalmente com o novo inciso XVI do art. 7º da Lei nº 8.080/1990, incluído pela Lei nº 15.126/2025. A questão exigia apenas a identificação do texto legal novo, que passou a prever expressamente "atenção humanizada".
E
Errada
Incorreta. "Transversalidade do atendimento" não foi introduzida no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela Lei nº 15.126/2025. Novamente, o confronto com a literalidade do inciso XVI elimina a alternativa.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar o princípio novo de 2025 com expressões plausíveis, mas inexistentes no art. 7º, e com princípio antigo já previsto, como o direito à informação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta mencionar alteração legislativa específica, confira se a banca quer o texto literalmente inserido na lei.
  • Diferencie princípio novo de dispositivo já existente: "direito à informação" está no art. 7º, V, mas não foi acrescido em 2025.
  • Não troque a redação legal exata por expressão parecida; aqui só a fórmula literal "atenção humanizada" resolve a questão.

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