No exercício da atividade de contador público ou de fiscaliz...
No exercício da atividade de contador público ou de fiscalização tributária, o servidor público frequentemente se depara com estruturas societárias complexas e planejamentos tributários que exigem o domínio dos regimes de apuração do imposto de renda e das contribuições sociais. Considerando a base normativa e contábil vigente, julgue o item a seguir.
Suponha que uma sociedade anônima de capital fechado, tributada pelo lucro real, tenha apurado prejuízos fiscais em períodos anteriores. Nesse caso, ao realizar o planejamento tributário, a entidade deverá observar que a compensação desses prejuízos limita-se a 30% do lucro líquido ajustado do período corrente, independentemente de o prejuízo ser de natureza operacional ou não operacional.
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Questão contraditória, seguimos!
A pegadinha está na expressão “independentemente de o prejuízo ser de natureza operacional ou não operacional”.
Regra geral: limite de 30%
Para uma empresa tributada pelo lucro real, os prejuízos fiscais de períodos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, mas, em regra, a compensação fica limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Exemplo:
Lucro líquido ajustado: R$ 1.000.000
Prejuízo fiscal acumulado: R$ 800.000
Limite de compensação: 30% × R$ 1.000.000 = R$ 300.000
Pode compensar: R$ 300.000
Restam R$ 500.000 de prejuízo fiscal para períodos seguintes.
? Onde está o erro da questão?
A legislação faz distinção entre prejuízo fiscal operacional e não operacional.
Os prejuízos não operacionais, decorrentes da alienação de bens ou direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, possuem tratamento específico.
Em regra, eles somente podem ser compensados com lucros da mesma natureza, isto é, com ganhos de capital de períodos posteriores.
Portanto, não é correto afirmar que a limitação de 30% funciona “independentemente de o prejuízo ser de natureza operacional ou não operacional”.
? Conclusão: a afirmação está errada porque generaliza o limite de 30% e ignora o tratamento diferenciado dado aos prejuízos não operacionais.
Resposta: E — Errado.
Fonte: Chatgpt
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