No exercício da atividade de contador público ou de fiscaliz...

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Q4192106 Contabilidade Geral

No exercício da atividade de contador público ou de fiscalização tributária, o servidor público frequentemente se depara com estruturas societárias complexas e planejamentos tributários que exigem o domínio dos regimes de apuração do imposto de renda e das contribuições sociais. Considerando a base normativa e contábil vigente, julgue o item a seguir. 


Suponha que uma sociedade anônima de capital fechado, tributada pelo lucro real, tenha apurado prejuízos fiscais em períodos anteriores. Nesse caso, ao realizar o planejamento tributário, a entidade deverá observar que a compensação desses prejuízos limita-se a 30% do lucro líquido ajustado do período corrente, independentemente de o prejuízo ser de natureza operacional ou não operacional. 

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Questão contraditória, seguimos!

  1. A pegadinha está na expressão “independentemente de o prejuízo ser de natureza operacional ou não operacional”.

    Regra geral: limite de 30%

    Para uma empresa tributada pelo lucro real, os prejuízos fiscais de períodos anteriores podem ser compensados com lucros futuros, mas, em regra, a compensação fica limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.

    Exemplo:

    • Lucro líquido ajustado: R$ 1.000.000

    • Prejuízo fiscal acumulado: R$ 800.000

    • Limite de compensação: 30% × R$ 1.000.000 = R$ 300.000

    • Pode compensar: R$ 300.000

    • Restam R$ 500.000 de prejuízo fiscal para períodos seguintes.

    ? Onde está o erro da questão?

    A legislação faz distinção entre prejuízo fiscal operacional e não operacional.

    Os prejuízos não operacionais, decorrentes da alienação de bens ou direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível, possuem tratamento específico.

    Em regra, eles somente podem ser compensados com lucros da mesma natureza, isto é, com ganhos de capital de períodos posteriores.

    Portanto, não é correto afirmar que a limitação de 30% funciona “independentemente de o prejuízo ser de natureza operacional ou não operacional”.

    ? Conclusão: a afirmação está errada porque generaliza o limite de 30% e ignora o tratamento diferenciado dado aos prejuízos não operacionais.

    Resposta: E — Errado.


Fonte: Chatgpt

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