O prêmio na emissão de debêntures será tributável caso ocorr...
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Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013
Art. 11. § 1º O valor do prêmio na emissão de debêntures de que trata o caput será tributado caso seja dada destinação diversa da que está prevista no inciso III do caput, inclusive nas hipóteses de:
I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures;
II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures com o prêmio, com posterior capitalização do valor do prêmio, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de prêmios na emissão de debêntures; ou
III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
LUCRO LÍQUIDO
(-) Reserva Contingências
(-) Reserva Incentivos fiscais
(-) Reserva Legal (*facultativa)
(-) Reserva Prêmio na emissão de debêntures (*facultativa)
= BC DIVIDENDOS
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LSA
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório;
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
_________________
*Reserva Prêmio na emissão de debêntures ---> dedução prevista na Lei 13.973/2014;
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DEBÊNTURES:
São títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. Quem compra uma debênture está, basicamente, emprestando dinheiro para a empresa, e receberá juros (ou outros rendimentos) por isso.
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES:
É a diferença positiva entre o valor nominal (ou de face) da debênture e o valor efetivamente pago na emissão. Exemplo: se a empresa emite uma debênture com valor nominal de R$ 1.000, mas o investidor paga R$ 950, a diferença de R$ 50 é o “prêmio”.
BASE DE CALCULO DOS DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS:
Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), as empresas devem distribuir aos acionistas uma parte do lucro líquido na forma de dividendos. O que entra ou não na apuração desse lucro é crucial.
EXEMPLO PRÁTICO:
- A empresa “ABC S.A.” quer captar recursos e decide emitir debêntures.
- Valor nominal da debênture: R$ 1.000
- Valor de emissão (preço pago pelo investidor): R$ 1.100
Nesse caso, a empresa está recebendo mais do que o valor nominal.
Isso gera um prêmio na emissão de R$ 100 (R$ 1.100 - R$ 1.000).
Esse prêmio de R$ 100 é um valor a mais que a empresa recebeu na operação. A questão é: ele entra ou não no lucro da empresa, que serve de base para cálculo dos dividendos e tributos?
- Se o prêmio NÃO integrar a base de cálculo dos dividendos obrigatórios:
- Ele pode ser tratado como um ajuste de capital.
- Não será tributado (não entra no lucro tributável).
- Se o prêmio INTEGRAR a base de cálculo dos dividendos obrigatórios:
- Será tratado como receita, compondo o lucro da empresa.
- Nesse caso, ele será tributável (IRPJ, CSLL, etc.).
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