A Resolução Conama nº 1/1986, no que se refere ao Relatório ...
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Comentário do Gabarito – Resolução CONAMA nº 1/1986, EIA/RIMA
1. Interpretação do Tema: O centro da questão é a distinção entre Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), segundo a Resolução CONAMA nº 1/1986, especialmente sobre a função do RIMA e sua relação com o EIA.
2. Fundamentação Legal: A análise se pauta principalmente no Art. 9º da Resolução CONAMA nº 1/1986: “O relatório de impacto ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: [...]”
3. Tema Central Explicado: O EIA é um estudo técnico detalhado dos impactos ambientais de um empreendimento. Já o RIMA é um documento que deve traduzir de forma clara, objetiva e acessível ao público as conclusões do EIA, servindo como ponte entre os dados técnicos e a participação da sociedade.
Exemplo prático: Imagine uma usina hidrelétrica em fase pré-licenciamento: o EIA aponta impactos sobre fauna, flora e comunidades. O RIMA apresenta esses achados de maneira didática, facilitando o entendimento pela população afetada.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D (“RIMA irá refletir as conclusões do EIA”) está perfeita, pois corresponde exatamente ao comando do art. 9º da resolução mencionada. Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), o RIMA deve sempre refletir fielmente e de modo compreensível ao público as conclusões do EIA.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. Tanto EIA quanto RIMA devem contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização, conforme o art. 6º da Resolução.
- B: Errada. O EIA e o RIMA precisam analisar compatibilidade com planos governamentais; omitir isso é frontalmente contrário à norma.
- C: Errada. O correto é o oposto: o RIMA se fundamenta no EIA, e não o contrário.
- E: Errada. A definição dos limites da área afetada é função do EIA e deve constar também do RIMA, nunca de forma exclusiva em apenas um deles.
Pegadinhas de prova: Atenção a verbos como “apenas”, “não deve” e inversão do sujeito-objeto (exemplo: “RIMA fundamenta o EIA”), pois são usados para confundir candidatos.
Conclusão: Entender que o RIMA é reflexo do EIA e apresenta de modo acessível conclusões complexas é fundamental para acertar questões sobre licenciamento ambiental e suas normas!
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Comentários
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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de
impacto ambiental.
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