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Q2875375 Legislação Federal
A Resolução Conama nº 1/1986, no que se refere ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), explicita que o
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Resolução CONAMA nº 1/1986, EIA/RIMA

1. Interpretação do Tema: O centro da questão é a distinção entre Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), segundo a Resolução CONAMA nº 1/1986, especialmente sobre a função do RIMA e sua relação com o EIA.

2. Fundamentação Legal: A análise se pauta principalmente no Art. 9º da Resolução CONAMA nº 1/1986: “O relatório de impacto ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: [...]”

3. Tema Central Explicado: O EIA é um estudo técnico detalhado dos impactos ambientais de um empreendimento. Já o RIMA é um documento que deve traduzir de forma clara, objetiva e acessível ao público as conclusões do EIA, servindo como ponte entre os dados técnicos e a participação da sociedade.

Exemplo prático: Imagine uma usina hidrelétrica em fase pré-licenciamento: o EIA aponta impactos sobre fauna, flora e comunidades. O RIMA apresenta esses achados de maneira didática, facilitando o entendimento pela população afetada.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D (“RIMA irá refletir as conclusões do EIA”) está perfeita, pois corresponde exatamente ao comando do art. 9º da resolução mencionada. Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), o RIMA deve sempre refletir fielmente e de modo compreensível ao público as conclusões do EIA.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. Tanto EIA quanto RIMA devem contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização, conforme o art. 6º da Resolução.
  • B: Errada. O EIA e o RIMA precisam analisar compatibilidade com planos governamentais; omitir isso é frontalmente contrário à norma.
  • C: Errada. O correto é o oposto: o RIMA se fundamenta no EIA, e não o contrário.
  • E: Errada. A definição dos limites da área afetada é função do EIA e deve constar também do RIMA, nunca de forma exclusiva em apenas um deles.

Pegadinhas de prova: Atenção a verbos como “apenas”, “não deve” e inversão do sujeito-objeto (exemplo: “RIMA fundamenta o EIA”), pois são usados para confundir candidatos.

Conclusão: Entender que o RIMA é reflexo do EIA e apresenta de modo acessível conclusões complexas é fundamental para acertar questões sobre licenciamento ambiental e suas normas!

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RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de

impacto ambiental.

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