A administração pública municipal deve pautar-se em princíp...
I. O ingresso em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade da função.
II. O prazo de validade de um concurso público municipal é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
III. Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade de convocação sobre novos candidatos aprovados em certames posteriores.
Está(ão) CORRETA(S):
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, II, III e IV: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;" No caso, as assertivas I, II e III reproduzem essas regras, de modo que a alternativa correta é a D.
- Quando o enunciado tratar de concurso público, confira separadamente três pontos: forma de ingresso, prazo de validade e prioridade de convocação.
- A expressão correta é "até dois anos", não "dois anos obrigatoriamente".
- Se a alternativa disser que pode haver prorrogação, verifique se respeita os dois limites cumulativos: uma única vez e por igual período.
- Prioridade de convocação em concurso anterior não significa nomeação automática; o texto normativo fala em prioridade sobre novos concursados.
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Todos estão corretos e de acordo com a nossa magna carta de 1988.
I) V. Art. 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
II) V. Art. 12. Lei 8.112. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
III) V. Art. 37, CF. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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