Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmat...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31309 Direito Tributário
Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 153, § 3º, I e II: "§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;". A alternativa E contraria a literalidade constitucional ao empregar "poderá ser seletivo" em vez de "será seletivo".

Tema central: Impostos constitucionais e IPI
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta da questão porque reproduz a Constituição Federal de 1988, art. 153, § 4º, I: "§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;". O critério decisivo é a literalidade constitucional sobre o ITR: progressividade e função de desestimular propriedades improdutivas.
B
Errada
Não é a incorreta da questão porque coincide com a Constituição Federal de 1988, art. 154, II: "Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.". O critério jurídico que valida a alternativa é a competência extraordinária da União em guerra externa, inclusive fora de sua competência tributária ordinária, com supressão gradativa posterior.
C
Errada
Não é a incorreta da questão porque está de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, V, a: "§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;". O ponto que exclui o erro é que a Constituição realmente atribui essa faculdade ao Senado e exige exatamente essa iniciativa e esse quórum, não maioria simples.
D
Errada
Não é a incorreta da questão porque corresponde à Constituição Federal de 1988, art. 156, § 2º, I: "§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;". O critério decisivo é a regra constitucional de não incidência do ITBI, com exceção expressa quando houver atividade preponderante imobiliária do adquirente.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque transforma em faculdade uma característica que a Constituição impõe ao IPI. O art. 153, § 3º, I e II, determina que o imposto será seletivo, em função da essencialidade do produto, e será não-cumulativo. Assim, a redação da alternativa não coincide com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca alterou uma única palavra na disciplina do IPI: trocou a imposição constitucional "será seletivo" por "poderá ser seletivo". As demais alternativas são essencialmente literais da Constituição, o que faz a pequena mudança vocabular em E ser o ponto decisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver características constitucionais de tributos, confira se o texto usa comando obrigatório ou faculdade normativa; trocar "será" por "poderá" costuma mudar o resultado.
  • Em alternativas sobre competência tributária, compare iniciativa, quórum, exceções e efeitos exatamente com a redação constitucional.
  • Se várias opções parecem literais da Constituição, procure a alteração mínima de verbo, exceção ou condição, porque é aí que costuma estar a incorreta.

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Comentários

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Erro da alternativa e: O IPI não poderá ser seletivo, ele SERÁ SELETIVO E SERÁ NÃO CUMULATIVO.
Gabarito: Letra E.
CF/88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

A alternativa INCORRETA  é a E, uma vez que conforme estabelece o artigo 153, § 3º  o IPI será seletivo, em funcão da essencialidade do produto e será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado.

 

O IPI não poderá ser seletivo. Ele DEVERÁ ser seletivo. Eis o erro da questão E.

A propósito, o ICMS PODERÁ ser seletivo, e não deverá.

Resumindo:

IPI: DEVERÁ
ICMS: PODERÁ

Bons estudos a todos!

União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF

Abraços

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