Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmat...
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Análise do Enunciado: O comando exige a identificação da alternativa incorreta acerca de impostos estaduais, federais e municipais, com fundamento na Constituição Federal de 1988, notadamente sobre ITR, impostos extraordinários, ICMS, ITBI e IPI.
Legislação Aplicável:
- CF/88, art. 153, § 3º, II: “O imposto previsto no inciso IV: II – será não-cumulativo...” (IPI);
- CF/88, art. 155, § 2º, II: “...não incide o ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, ...salvo se a atividade preponderante do adquirente for ...”;
- CF/88, art. 155, § 2º, IV e VI: ICMS e competências do Senado;
- CF/88, art. 153, § 4º, II: Progressividade do ITR;
- CF/88, art. 154, II: Impostos extraordinários;
Justificativa da resposta - Alternativa E (Incorreta):
A alternativa E afirma: “O IPI poderá ser seletivo, em função da essencialidade do produto, e será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.”
Pegadinha: O conteúdo da alternativa está integralmente correto! O art. 153, § 3º, II da CF/88 reproduz essas exatas expressões. Trata-se de questão em que a "alternativa incorreta" é, na verdade, correta – característica de pegadinha comum em concursos. O erro está no gabarito fornecido, pois não há erro na assertiva E.
Exemplo prático: Uma indústria ao adquirir insumos para fabricação, pode descontar do IPI devido na saída de seu produto o IPI que pagou na compra dos insumos (não-cumulatividade).
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O ITR, conforme o art. 153, § 4º, II da CF/88, terá caráter progressivo e suas alíquotas visam coibir a improdutividade da terra.
B) Correta. Art. 154, II, CF/88: em caso de guerra, a União pode instituir impostos extraordinários e estes serão suprimidos após cessarem as causas da criação.
C) Correta. O art. 155, § 2º, IV, CF/88 prevê que o Senado pode estabelecer alíquotas mínimas de ICMS mediante resolução.
D) Correta. Art. 156, § 2º, I e II, CF/88: regra e exceção quanto à não incidência de ITBI na incorporações societárias, detalhada corretamente.
Resumo Doutrinário e Jurisprudencial: Hugo de Brito Machado esclarece a não-cumulatividade do IPI; STF, no RE-AgR 293.511/RS, reafirma o direito ao creditamento do IPI (não-cumulatividade).
Estratégia: Em questões de “incorreta”, tenha cautela com pegadinhas. Leia cada alternativa integralmente e compare com a literalidade dos dispositivos constitucionais.
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CF/88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
A alternativa INCORRETA é a E, uma vez que conforme estabelece o artigo 153, § 3º o IPI será seletivo, em funcão da essencialidade do produto e será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado.
A propósito, o ICMS PODERÁ ser seletivo, e não deverá.
Resumindo:
IPI: DEVERÁ
ICMS: PODERÁ
Bons estudos a todos!
União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF
Abraços
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