Julgue os próximos itens, relativos a institutos do processo...
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.
A RENÚNCIA é o ato unilateral do ofendido (ou seu representante legal), abdicando do direito de promover a ação penal privada, extinguindo-se por consequência, o direito de punir do Estado. Características da Renúncia: Em regra só é cabível na Ação Penal Privada, contudo, excepcionalmente é cabível na Ação Penal Pública Condicionada a Representação, nos crimes de menor potencial ofensivo (art. 74 da Lei 9099/95); Um instituto pré-processual (ocorre antes do oferecimento da denúncia ou queixa); Obsta a formação do processo penal; Renunciando, expressa ou tacitamente, o direito de queixa não pode ser exercido (art. 104 do CP); A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal, ou procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP); A renúncia do representante legal do menor, não privará este do direito de queixa quando completar 18 anos, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro (Súmula 594 do STF); A renúncia tácita é a prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa (ex. nas infrações de menor potencial ofensivo, a composição civil gera a renúncia tácita); Segundo o parágrafo único do art. 104, CP, não implica em renúncia tácita o fato do ofendido receber indenização do dano causado pelo crime; No concurso de agentes, a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos estenderá, importando em renúncia tácita (Princípio da Indivisibilidade, art. 49 do CPP); Havendo 2 vítimas, a renúncia de uma não prejudica o direito da outra, possuindo cada qual direitos autônomos; No caso de morte da vítima, a renúncia do direito de queixa por parte de um dos seus sucessores não impede a propositura da ação penal pelos demais, repeitado o prazo legal; É ato unilateral, independe da vontade do querelado.
O PERDÃO do ofendido é ato bilateral, pelo qual o ofendido ou seu representante legal, desiste de prosseguir com o andamento do processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime, dependendo de aceitação do ofendido. Características do Perdão:
Cabível somente na Ação Penal Privada; Pode ser processual ou extraprocessual; Pode ser expresso ou tácito; É ato bilateral, sendo indispensável que o perdão seja aceito expressa ou tacitamente pelo querelado; Tanto o perdão quanto a aceitação são atos incondicionais (perdoa-se sem exigências, aceita-se sem condições); Pode ser oferecido depois do início da ação penal, até o trânsito em julgado da sentença (não é admissível o perdão depois de transitada em julgado a sentença); O perdão concedido a qualquer dos querelados a todos aproveita; O perdão concedido por um dos querelantes não prejudica o direito do outro Fonte: http://paradadoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/05/diferencas-entre-renuncia-e-o-perdao-na.html Renúncia: Sempre antes da ação penal o ofendido deixa de propor a ação mesmo estando configurada a infração. Pode ser expressa ou tácita (quando o comportamento do ofendido não corresponde a de quem deseja processar). Estende-se a todos os envolvidos.
Perdão do Ofendido: Sempre depois de proposta a ação, é ato bilateral depende da aceitação do querelado. Também pode ser expresso ou tácito (aceitação tácita ocorre quando passado 3 dias o querelado não se pronunciar). O querelado que não aceitar o perdão terá a ação normalmente em relação a ele.
Os dois são privativos de ação penal privada e estende-se a todos os acusados (indiciados). A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. - CERTO - A renuncia é ato unilateral concedido antes de inciada a ação penal, e acarreta a extinção da punibilidade, ao passo que o perdão é ato bilateral, depende de aceitação, é após o início da ação penal, e também acarreta a extinção da punibilidade, há de ressaltar que ambos se sujeita a indivisibilidade,princípio segundo o STF e STJ se aplicam a AÇÃO PENAL PRIVADA. Peço ajuda dos colegas, qual seria a diferença entre ação entre a ação penal pública condicionada à represntação da vítima e a ação penal privada propriamente dita. A diferença entre a ação penal pública condicionada e a privada propriamente dita é que a primeira, embora condicionada a representação ou requisição, é sempre pública e o titular é o MP. Já a privada, além de ser também condicionada ao oferecimento da queixa, o titular é o ofendido. (Mais uma) Questão mal formulada!
Uma vez que o perdão somente se estenderá aos demais querelados se TODOS aceitarem.
Exemplo: caso tenha 3 querelados e o querelante ofereça perdão e apenas 1 deles aceita. Nesse caso, o processo seguirá em relação aos 2 querelados que não aceitaram o perdão.
Desse modo, é complicado responder como certa uma questão de contexto genérico, que afirma que tal situação é extensível, comparando-a sem nenhuma exceção com a renúncia.
Absurdo CESPE!!!
Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos
autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
RESPOSTA: CERTA
Renúncia - (UNILATERAL) opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)
Perdão -(BILATERAL) ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade), neste o réu pode aceitar ou não.
Perdão: é divisível, é concedido a todos os acusados, no entanto, por ser bilateral, a manifestação do acusado é obrigatória para que exista o perdão. Assim, para o acusado que aceita o perdão, ocorre a extinção da punibilidade, mas, para o acusado que não aceitar o perdão, o processo continuará.
Questão passível de recurso.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
gente a regra que o perdão aproveitará a todos, parem de viajar com a exceção valeu.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Cespe: O incompleto não é errado!
Aos que estão falando sobre o perdão, ele SIM SE ESTENDE A TODOS OS ACUSADOS. porém, apenas SURTIRÁ EFEITO naqueles que o aceitarem. questão lindaCabe recurso!!!
Comentário de Wanderson Fiorese.
Cabe recurso!
Questão RIDÍCULA! O gabarito deveria ser ERRADO!
COMENTÁRIOS: O item está correto. Ambos são institutos que conduzem à extinção da punibilidade nos crimes de ação privada. Contudo, a renúncia é ato unilateral e anterior ao processo criminal, nos termos do art. 49 do CPP. O perdão, por sua vez, é oferecido depois de ajuizada a ação penal, e deve ser aceito pelo infrator, sob pena de não produzir efeitos. Além disso, a renúncia e o oferecimento de perdão, quando realizados em relação a apenas um dos infratores a todos se estendem, nos termos dos arts. 49 e 51 do CPP. Em relação ao perdão, porém, se algum dos infratores recusar, em face dele não produzirá efeitos.
Renan Araujo (Estratégia).
Se um dos querelados não aceitar o perdão, a ação em face deles deverá continuar. Sendo válido, ou produzindo efeitos, somente para quem aceitou o perdão.
Questão boa pra anotar no caderno e ficar de teoria.
CESPE...
na maioria das vezes, sendo a questão incompleta, não está errada. Contudo, algumas incompletas a banca considera errada... ou seja, estamos fudidos...
segue o jogo e que Deus nos ilumine nessa nossa árdua caminhada...
Não se trata de "ser incompleta não é considerado errada pela banca". Se trata de colocarem um texto que possui uma informação ERRADA.
Não, não se extende a todos, para isso, a parte final da questão, que diz respeito à figura do perdão, deveria estar no enunciado obrigatoriamente.
Pra passar no concurso agora o candidato deve ser bom no par ou ímpar ou então jogar búzios!! rsrsrs
Abraço e bons estudos.
Nessa questão cabe dupla interpretação pois o trecho "Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais" não deixa claro se a questão está se referindo ao perdão ser aceito por um querelado e valer para todos os outros (nesse caso a questão estaria errada) ou à concessão do perdão pelo querelante valer para todos os querelados, cabendo a cada um deles aceitar ou não (nesse caso a questão estaria correta).
Como o gabarito dado pela banca foi "Certo", percebe-se que ela seguiu a segunda linha de interpretação.
O pior de tudo é ver gente defendendo a questão.
BOA QUESTÃO...CESPE FOI BEM CLARA DESTA VEZ....
Questão confusa, mas correta!
De fato, "tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais", mesmo que entre um dos querelados (v.g) não haja o aceite do perdão, ser-lhe-á garantida, obrigatóriamente, a opção.
Meio confusa, pois no caso do perdão se um dos querelados não aceitarem o perdão os outros não serão beneficiandos, com esse perdão
AÇÃO PENAL PRIVADA, OU PROPRIAMENTE DITA
Pode ser proposta pelo ofendido, se maior de 18 anos e capaz; por seu representante legal, se o ofendido for menor de 18 anos; ou, no caso de morte do ofendido ou declaração e ausência, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 31.)
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
RENÚNCIA
É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.
É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.
No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).
A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.
Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).
Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.
Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.
PERDÃO
Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.
O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).
A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.
ver questão Q274272
Questão tá confusa no final, mas está corretíssima. O penúltimo período da assertiva já diz que o perdão deve ser aceito. Dessa forma, questão perfeita.
A questão não está incompleta, é apenas interpretação. Ele já havia dito que o perdão é ato bilateral e depende do aceite.
A QUESTÃO, POR MAIS QUE PAREÇA ABSURDO O GABARITO, ESTÁ CORRETA. ESTÁ INCOMPLETA, MAS ESTÁ CORRETA.
Esse negócio de questão incorreta mas correta nem faz sentido.
ORA, NÃO DEPENDE QUE ELE ACEITE PRA GERAR EFEITOS, PQ ATÉ QUANDO ELE NÃO ACEITA GERA EFEITOS, E SE ELE N SE MANIFESTA GERA EFEITO DO MRM JEITO PORRAN.
Mt engraçado, galera querendo defender a banca.
SE LIGA MLK, COLOCAR QUESTÃO DESSA NO MEIO DA PROVA É COMO BOTAR TU PRA ATIRAR NO ESCURO, POIS TU TEM QUE ESCOLHER ENTRE QUESTÃO PEGADINHA OU QUESTÃO SÉRIA.
Passiva de recurso, e só cego não quer ver.
Era para ser anular essa questão pois induz a pessoa ao erro.Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Acredito que a banca quis dizer que, mesmo sem o querelado ter aceitado o perdão, esse perdão se estende até mesmo a ele. Se ele vai aceitar ou não é outra história... Mas que o direito se estendeu a ele, se estendeu. Acho que por isso a banca considerou a assertiva como certa.
MAIS UMA DA BANCA CESPE:
Não se admite a renúncia do direito de representação. CERTO
"O instituo da RENÚNCIA é cabível somente em AÇÃO PENA PRIVADA.
Já a o DIREITO DE RETRATAÇÃO, é cabível em AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.
Portanto, não se admite RENÚNCIA do direito de representação e sim RETRATAÇÃO."
Fonte: comentário do Ilmo. colega do QC.
Incompleta, mas correta. Genericamente, o perdão se estende aos demais, sim. Mesmo que só produza efeitos para quem o aceitar.
O PERDÃO NÃO SE ESTENDE A QUEM NÃO O ACEITA!
MAIS UM EXAMINADOR DE PORTA DE BOTECO CONTRATADO PELA CESPE.
certo, falou em estender e não aceitar.
Eu pensei nas duas formas de interpretação,tanto na do lucas cm na da Carla...na hora da prova eh contar c a sorte de escolher a ideal rsrs..... Deus me ajude kkkk
Eu entendi assim: na verdade, o perdão oferecido a um realmente se estende a todos, o que não se estende são os seus efeitos ( Nesse caso depende de aceitação ou não).
Relativos a institutos do processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.
Renúncia: Antes do processo - Unilateral
Perdão: Durante o processo - Bilateral
O perdão se estende a todos, mas, se um infrator não quiser, ele pode recusar.
Uma ótima questão para revisar o assunto ;)
Questão incompleta, no entanto, questão aula, serve muito pra revisar o conteúdo. Simbora!RENÚNCIA: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
- Antes do início da ação penal
- Independe do réu - Unilateral
PERDÃO: Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
- Durante a ação penal
- Depende da aceitação do réu - Bilateral
Obs: Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
Desculpa, amigos. Acho que vou deitar em posição fetal e chorar.
Como eu ia adivinhar que se presumiu na questão que todos aceitaram? O perdão só vai ter efeito a todos que ACEITAREM.. e não "a todos". É regra diferente sim. Ai.. cansei de levar porrada.
O querelante estenderá o perdão para todos, ele não pode escolher para quem irá determinar o perdão.
Já os querelados, tem a margem de escolha de aceitar ou não o perdão.
Ex: O querelante estendeu a três pessoas o perdão, dois aceitaram e um não aceitou visando obter vantagem econômica posteriormente, sendo assim, o processo para o que não aceitou segue adiante.
MAIS UMA QUESTÃO QUE.. ESTANDO INCOMPLETA CESPE DA COMO CERTA.
...Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais SE TODOS ACEITAREM
QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO O perdão é ato BILATERAL, realmente, mas depende de aceitação por parte do QUERELANTE (vítima) e não do querelado (acusado). Gabarito: ERRADORenúncia = Não quer mais ver o autor ser punido
- Expressa – Formaliza uma declaração
- Tácita – ato incompatível com a vontade de punir. Ex: convida o autor a ser padrinho do filho
- Extinção da punibilidade do agente
- Se estenderá a todos
Características da renúncia
- Unilateral
- Pré-Processual
- Indivisível
- Irretratável
Perdão = Iniciada a AP Priv. o ofendido volte atrás e não queira punir o autor
- Extinção da punibilidade do agente
- Depende do aceite do querelado para produzir efeitos
- Se estenderá a todos
Características Peculiares do Perdão
- Bilateral
- Pós-Processual
A regra é que o perdão em relação a um se estenda a todos. a exceção é que não se estende aos que não aceitarem. Esse foi o pensamento que me fez optar pela altenativa correta, e funcionou. Embora a CESPE não sabe quando respeitar a exceção ou a regra em muitas de suas questões.
Para CESPE questão incompleta não está errada, salvo se houver algum limitar ( somente, apenas, exclusivamente).
CERTO
Apesar de achar que a questão esteja mal formulada, o gabarito está certo.
A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita (certo). A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal (certo). O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos (certo). Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. ->(CERTO) Aqui entra aquela hipótese de incompleto não é errado, de fato, a renúncia e o perdão se estenderão aos demais, porém, em relação à renúncia, ficará condicionado à aceitação do querelado, mas observe que a questão não pergunta se dependerá do aceite, isso já foi perguntando antes, portanto, correta.
CERTO
Se pensar muito, erra
A renúncia = unilateral.
O perdão = ato bilateral
Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.
Essa questão é uma aula!
Gabarito: certo
Ação Penal Pública Condicionada a representação = RETRATAÇÃO
Ação penal privada = renúncia e perdão
renúncia = ato unilateral, antes de oferecida a denúncia
perdão= ato bilateral, depois de oferecida a denúncia
Questão pra imprimir e colar na parede
AULA.
quando o examinador resolve dá aula.
Supondo que no caso de um crime que houve dois querelados e o querelante oferte o perdão a eles, no caso de um aceitar o perdão e o outro não oque acontece??
O perdão será validado apenas para o que aceitou gerando extinção de punibilidade para ele ou o perdão será invalido porque depende da aceitação dos dois querelados(pelo princípio da indivisibilidade da ação penal privada)???
Ainda estou me acostumando com questões incompletas... muito viciado na FCC kkkkk
Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais. Porém, no perdão só terá efeito para aqueles que aceitarem, mas realmente se estende a todos.
Marquei E, pois ao meu ver não se estenderia o perdão àqueles que não o aceitassem.
Vsf cespe
questão boa . parabens ao examinador que o criou.
GAB: CERTO
Questão AULA. Li alguns comentários acerca do fato de estar mal formulada, no entanto, é questão de interpretação.
A renúncia e o perdão se oferecida para apenas 1, se estenderá a todos. Agora, a diferença é que na renuncia é unilateral, não necessita de concorde dos outros. O perdão como é feito após iniciada a ação penal será necessária a aceitação de cada um. Portanto, se estenderá a todos? Sim (QUESTÃO). É imediato? Não, porque o perdão precisa de aceitação.
A própria questão traz isso no seu texto, "O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos"
Ação penal privada
Extinção da punibilidade:
- Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
- Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade
- Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade
- Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir
Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos
autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que
o recusar.
RENÚNCIA - UNILATERAL
PERDÃO - BILATERAL
Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos
autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Linda
NAO É UMA QUESTAO É UMA AULA, CERTO ? KK
Só não passa quem desiste
GABARITO CERTO
Extinção da punibilidade:
- Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
- Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade (NÃO PRECISA SER ACEITO)
- Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade (PRECISA SER ACEITO)
- Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir(30 DIAS SEGUIDOS) - Morto (60 DIAS SEGUIDOS)
6. PERDÃO E RENÚNCIA PERDÃO ➔ O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. Isso ocorre por uma lógica bem simples, imagine que você foi processada penalmente e a você sabe que é inocente, aí a pessoa que te processou diz que quer te perdoa na ação penal, a pergunta é: você sabendo que é inocente vai aceitar o perdão da pessoa que te processou, às vezes até sabendo da sua inocência? Por isso depende de aceitação, pois você pode querer ficar até o final da ação penal e provar sua inocência para que aquela pessoa sofra com as consequências de processar injustamente. RENUNCIA ➥ A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral. Na renúncia, a vítima abre mão de propor a queixa crime, ou seja, ocorre antes da propositura, a vítima abre mão de mover a ação penal privada. É ato unilateral, ou seja, não carece de aceitação do autor do crime, logicamente porque sequer existe ação penal ainda. ⚠️OBS: ➔ A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos (Princípio da indivisibilidade), ou seja, ou você processa todos ou não processa nenhum.
cespe sendo cespe!!!!!
Aula Aulaa
Gente, diferente do cpp, no cpc o perdão precisa ser aceito por todos os querelados, né ?
Que questão.
- Mais bonita que um boleto pago ! kk
Questão linda
Gab:C
Que questão magnifica, linda revisão
QUESTÃO PARA ENTENDER DE VEZ O QUE É PERDÃO E RENÚNCIA...LINDA ⚡PMAL2021⚡Esse é aquele questão pra tu guardar no teu resuminho, revisar e levar para prova, já matar qualquer questão que falar sobre perdão e renúncia.
Resposta: CERTO.
Dios mio, essa questão é perfeita, testa seu conhecimento e da aula sobre o assunto.
PARABÉNS AOS QUE COMENTAM A QUESTÃO COM OJETIVIDADE E SEM TEXTO..
tão bonita que dá gosto
leve essa questão pra sua vida!
dica cespe: quando o caso trazido na afirmativa tem uma exceção mas a banca não a menciona, ela quer a regra, então você marca certo. Mas cuidado. Tem exceções.
Questão muito perfeita e correta , já adicionada na lista de revisão.
Ultimo dia do ano e seguimos na labuta.
Fé neste ano novo que se inicia, 2022 seremos aprovados companheiros.
Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Se a vítima renuncia ao seu direito, a ação penal nem começa, obviamente operando efeito a todos os autores do crime. Pois, sem ação, sem sanção.
Se a vítima exerce o perdão ao ofendido e um dos ofensores perdoa (ato bilateral), o perdão se estende a todos os ofensores, excetos àqueles que rejeitem expressamente esse perdão (as vezes a pessoa tem interesse no prosseguimento da ação para provar sua inocência e requerer civilmente danos morais, por exemplo)
Eu errei a questão por não ter lembrado que a AÇÃO PRIVADA é INDIVISÍVEL.
Ou seja, ou você processa todos, ou não processa ninguém. E isso vale também para o perdão.
PERDÃO ➔ O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. Isso ocorre por uma lógica bem simples, imagine que você foi processada penalmente e a você sabe que é inocente, aí a pessoa que te processou diz que quer te perdoa na ação penal, a pergunta é: você sabendo que é inocente vai aceitar o perdão da pessoa que te processou, às vezes até sabendo da sua inocência? Por isso depende de aceitação, pois você pode querer ficar até o final da ação penal e provar sua inocência para que aquela pessoa sofra com as consequências de processar injustamente.
RENUNCIA ➥ A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral. Na renúncia, a vítima abre mão de propor a queixa crime, ou seja, ocorre antes da propositura, a vítima abre mão de mover a ação penal privada. É ato unilateral, ou seja, não carece de aceitação do autor do crime, logicamente porque sequer existe ação penal ainda.
⚠️OBS: ➔ A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, será estendida a todos (Princípio da indivisibilidade), ou seja, ou você processa todos ou não processa nenhum.
Extinção da punibilidade:
- Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
- Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade (NÃO PRECISA SER ACEITO)
- Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade (PRECISA SER ACEITO)
- Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir(30 DIAS SEGUIDOS) - Morto (60 DIAS SEGUIDOS)
Renúncia: Antes. Perdão: Depois (precisa de aceitar)
Perfeito!