Sobre o apoio financeiro que o poder público pode oferecer ...

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Q3329518 Turismo
Sobre o apoio financeiro que o poder público pode oferecer a entidades envolvidas no desenvolvimento de programas e projetos turísticos no Brasil, assinale a alternativa CORRETA:
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Alternativa correta: B

Tema central: A questão aborda apoio financeiro público a entidades ligadas ao turismo, especialmente os critérios legais para o recebimento desse apoio, como o cadastro no Ministério do Turismo. Esse tema é fundamental para quem vai atuar em órgãos públicos ou instituições do setor, pois envolve a compreensão de leis e exigências burocráticas para acesso a recursos e incentivos.

Resumo teórico: O Sistema Nacional de Turismo (SNT), regulamentado pela Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), estabelece que entidades e empresas privadas que desejam atuar formalmente no setor e receber apoio financeiro público devem estar devidamente cadastradas no Cadastur – o cadastro do Ministério do Turismo. Isso inclui empresas, ONGs, associações e outras entidades privadas, tanto com fins lucrativos quanto sem fins lucrativos.

Justificativa da alternativa B: A alternativa B está correta pois reflete exatamente o que a legislação exige: o cadastro abrange todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas, ONGs e outros tipos de entidades, sejam lucrativas ou não. Isso garante transparência e controle na concessão de recursos públicos ao setor turístico.

Análise das alternativas incorretas:

A – Está errada ao citar “entidades governamentais como ONGs e associações”. ONGs e associações são entidades privadas, não governamentais.

C – Incorreta porque a simples participação no sistema não assegura alinhamento automático com as políticas públicas; é necessário atuar de forma efetiva e cumprir requisitos legais.

D – Errada, pois o cadastro exigido é no Cadastur (Cadastro de pessoas jurídicas do turismo), não no Cadastro nacional de pessoas físicas.

E – Está incorreta porque para receber apoio financeiro, entidades públicas também devem estar integradas ao Sistema Nacional de Turismo, conforme determina a legislação.

Dica de interpretação: Fique atento a termos como “todas”, “independentemente” e nomes errados de cadastros – são comuns em pegadinhas! Procure identificar o cadastro ou requisito correto exigido por lei.

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O cadastro no Ministério do Turismo de pessoas de direito privado inclui empresas, organizações não governamentais, e outros tipos de entidades privadas, tanto lucrativas quanto não lucrativas.

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