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Q3435004 Turismo
De acordo com o art. 6° da Lei n. 11.771/2008, o Plano Nacional de Turismo (PNT) será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e provados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo Presidente da República, com o intuito de promover as seguintes ações, EXCETO: 
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