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Q127021 Direito Notarial e Registral
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Vamos analisar a questão sobre Serviços Notariais e de Registro com base na Lei nº 8.935/1994, que regulamenta a atividade notarial e de registro no Brasil. O objetivo aqui é identificar a alternativa INCORRETA.

Alternativa A: "Os notários não estão adstritos a sigilo profissional, uma vez que suas notas e registros são essencialmente públicos."

Esta é a alternativa INCORRETA, pois, de acordo com a legislação vigente, os notários têm sim o dever de manter sigilo sobre determinados atos, especialmente aqueles que envolvem a intimidade das partes ou que possam causar danos se divulgados. Apesar de os registros notariais serem públicos, há exceções que requerem discrição e confidencialidade por parte dos notários. Por exemplo, em situações que envolvem testamentos ou procurações em causa própria.

Alternativa B: "A serventia deverá fornecer recibo, relativo ao pagamento pelo ato de reconhecimento de firma, autenticação de documento, e demais emolumentos incidentes sobre as escriturações realizadas."

Esta alternativa está CORRETA. De acordo com a Lei nº 8.935/1994, os cartórios são obrigados a fornecer recibos dos pagamentos realizados, garantindo transparência e controle sobre os serviços prestados e os valores cobrados.

Alternativa C: "Constitui infração disciplinar do notário a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência."

Esta alternativa também está CORRETA. A cobrança de emolumentos deve obedecer às tabelas oficiais. Cobrar valores além do estipulado, mesmo em situações de urgência, é considerado uma infração, conforme a legislação que regula os serviços notariais e de registro.

Alternativa D: "É dever dos notários afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor."

Esta alternativa está CORRETA. A lei exige que as tabelas de emolumentos sejam afixadas em locais visíveis nos cartórios, para informar o público sobre os valores cobrados por cada serviço.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é importante prestar atenção à palavra-chave no enunciado, como "INCORRETA", para identificar a exceção à regra. Sempre relacione as alternativas com o texto legal aplicável e esteja atento a pegadinhas, como a generalização de termos que podem induzir ao erro.

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Apesar da atividade notárial ter como um de seus principios a publicidade, no art. 1 da lei 8.935, o art. 30 da mesma lei elenca os deveres dos notários e dos registradores, abarcando no inciso VI:
"Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

bons estudos (:
É um dos deveres dos Notários e dos Oficiais registradores guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Pessoal, segue o comentário questão a questão:

a) Os notários não estão adstritos a sigilo profissional, uma vez que suas notas e registros são essencialmente públicos. (ERRADA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;"
"
Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) IV - a violação do sigilo profissional;"

b) A serventia deverá fornecer recibo, relativo ao pagamento pelo ato de reconhecimento de firma, autenticação de documento, e demais emolumentos incidentes sobre as escriturações realizadas. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;"


c) Constitui infração disciplinar do notário a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;"

d) É dever dos notários afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. (CORRETA)
"Lei nº 8.935/99, Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...) VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;"


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