Eraldo cometeu infração no exercício de suas atribuições com...
Eraldo cometeu infração no exercício de suas atribuições como tabelião, passível de aplicação da pena de suspensão. Ocorre que tal fato ocorreu há mais de cinco anos, de modo que Eraldo acredita que a pretensão disciplinar está prescrita.
Considerando que a Lei nº 8.935/1994 não estabelece prazos prescricionais no âmbito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar, à luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça, que:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.935/1994 disciplina as penalidades aplicáveis aos notários e oficiais de registro, inclusive a suspensão, mas é omissa quanto ao prazo prescricional da pretensão disciplinar. Nessa hipótese, prevalece a orientação do STJ no RMS 72.379: "Não havendo disciplina na Lei 8.935/1994 acerca do prazo prescricional aplicável às sanções administrativas imputáveis aos notários e oficiais de registro, aplicam-se os prazos fixados na legislação voltada aos servidores estaduais, e não as disposições contidas na Lei 8.112/1990." Assim, a alternativa B é a correta.
- Se a Lei nº 8.935/1994 tratar da infração e da pena, mas não trouxer prazo prescricional, procure a solução jurisprudencial para a lacuna, não um prazo genérico escolhido por intuição.
- Em matéria disciplinar de notários e registradores, a orientação da base é: aplicar a legislação estadual dos servidores públicos civis.
- Não conclua imprescritibilidade a partir de silêncio legal quando a base já indicar critério subsidiário definido pelo STJ.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre infrações de tabeliões.
alternativa A está incorreta. No Direito brasileiro, não existe imprescritibilidade para pretensões punitivas disciplinares. A omissão legal não gera imprescritibilidade.
A alternativa B está correta. Conforme o precedente RMS n. 36.490/PR, aplica-se o estatuto dos servidores públicos estadual. Isso ocorre porque os delegatários exercem função pública e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário estadual. (RMS n. 36.490/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 16/10/2017.)
A alternativa C está incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa trata de ilícitos civis/administrativos graves, mas não se aplica automaticamente a qualquer infração disciplinar passível de suspensão.
A alternativa D está incorreta. O Decreto nº 20.910/1932 regula a prescrição contra a Fazenda Pública (ações de cobrança), não a prescrição disciplinar.
A alternativa E está incorreta. O Código Civil regula relações de direito privado, não sendo aplicável para definir prazos disciplinares no serviço público extrajudicial.
Fonte: Estratégia concursos.
A Lei nº 8.935/1994 não prevê prazos prescricionais para o processo administrativo disciplinar aplicável a notários e oficiais de registro. Diante dessa lacuna normativa, formaram-se dois entendimentos distintos:
(i) Conselho Nacional de Justiça (CNJ): defende a aplicação analógica dos prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990, inclusive quanto à regra do §1º, que consagra o princípio da actio nata. Assim, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar corresponde à data em que a autoridade competente toma conhecimento do fato.
(ii) Superior Tribunal de Justiça (STJ): entende que devem ser aplicados os prazos prescricionais previstos na legislação estadual pertinente aos servidores públicos, afastando a incidência da Lei nº 8.112/1990.
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