A súmula vinculante foi introduzida no ordenamento jurídico pela chamada reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004) e tem objetivo de garantir celeridade nos julgamentos e efetividade na aplicação das leis, buscando aplicação uniforme da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, a Constituição da República estabelece que a súmula vinculante:
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