Um instrumento de gerenciamento de riscos à saúde que ident...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado:
O tema central da questão é a gestão da segurança da água para consumo humano, abordando qual instrumento legal é responsável por identificar, avaliar e gerenciar riscos relacionados à qualidade da água em sistemas de abastecimento, do manancial até o ponto de consumo.
Segundo a Portaria GM/MS nº 888/2021, Art. 2º, inciso XX, o Plano de Segurança da Água (PSA) é definido como o documento que traz a “avaliação sistemática dos perigos e eventos perigosos que podem comprometer a qualidade da água para consumo humano e a definição de medidas de controle para garantir a segurança da água”. Esse instrumento tem base na recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e vem sendo amplamente adotado no Brasil, sendo cada vez mais exigido na rotina dos serviços de vigilância em saúde.
Exemplo prático: Imagine um município onde o abastecimento de água apresentou, em determinado local, alto risco de contaminação por agrotóxicos provenientes do entorno rural. O PSA, de forma sistemática, identifica esse perigo desde a captação no manancial, direciona medidas preventivas e de monitoramento, e orienta intervenções para garantir água segura para a população.
Análise das alternativas:
A) Plano Diretor Urbanístico (PDU): Não tem relação direta com riscos à saúde da água, trata do ordenamento urbano.
B) Plano de Segurança da Água (PSA): Alternativa correta. É o instrumento exigido na legislação, fundamentado na Portaria GM/MS nº 888/2021, conforme citado.
C) Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB): Embora trate do saneamento de forma ampla (abastecimento, esgotamento, resíduos e drenagem), não se aprofunda, de forma sistemática, nos perigos e controles específicos para a segurança da água potável.
D) Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS): Foca exclusivamente em resíduos sólidos, sem relação com água para consumo humano.
Dica para provas: Atenção para enunciados que falem de gestão de riscos e controle da qualidade da água; são termos típicos do PSA, e não de outros planos municipais ou urbanísticos.
Na doutrina, autores como José Afonso da Silva e Édis Milaré reforçam a importância dos PSAs como instrumentos chave na garantia da saúde pública, prevenção de doenças e proteção ambiental.
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