O controle externo no Brasil, conforme modelo explicitado na Constituição Federal brasileira e reproduzido nas Constituições Estaduais, é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No caso dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a Constituição Estadual prevê que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado só deixará de prevalecer por decisão de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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