Dentre outras hipóteses, é permitido ao servidor
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Interpretação e tema jurídico: A questão trata dos deveres e vedações impostas ao servidor público pelo Regime Jurídico Único do Estado do RN, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 122/94. O objetivo é verificar se o candidato conhece as limitações éticas e funcionais do servidor estadual.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se, especialmente, no art. 106 da LC 122/94, mas também em artigos que tratam das proibições e deveres. Exemplo:
Lei Complementar 122/94, art. 174, VI: “É proibido ao servidor ausentar-se do país para trato de interesses particulares sem prévia autorização do Chefe do Poder, observado o disposto nesta Lei.”
Tema central da questão: O foco está em identificar atitudes não permitidas ao servidor, avaliando se o candidato sabe distinguir condutas legais e ilegais no exercício da função pública.
Exemplo prático: Imagine um servidor público aprovado em concurso para Analista de Redes. Ele deseja viajar ao exterior durante suas férias. Ele só poderá ausentar-se do país se houver autorização formal do Chefe do Poder ou órgão correspondente.
Justificativa da alternativa correta (E): Correta! O servidor NÃO pode se ausentar do país em férias ou licença-prêmio sem autorização superior, conforme expresso na Lei. A ausência de autorização configura infração e pode resultar em penalidades administrativas.
Por que as demais estão incorretas:
- A) Errada: O servidor não pode participar da administração de empresa privada (exceto como cotista/acionista, não administrador), salvo exceções legais (LC 122/94, art. 173).
- B) Errada: Recusar fé a documentos públicos caracteriza infração funcional, pois presume-se a autenticidade dos documentos do Estado.
- C) Errada: É vedado manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau, para evitar nepotismo (LC 122/94, art. 9.º, § 1º).
- D) Errada: Manifestações de apreço ou desapreço no ambiente da repartição violam normas de urbanidade e disciplina do serviço público.
Dica para concursos:
Fique atento a pegadinhas em palavras como “SEM AUTORIZAÇÃO”. Elas mudam completamente o sentido da frase!
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Comentários
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OBS: Servidor Público X Empresário.
O que ele pode: Acionista e Cotista desde que seja minoritário.
O que ele não pode: Acionista e Cotista Majoritário.
OBS: Socio gerente e socio administrativo salvo durante a licença para tratar de interesse particular.
Gabarito: C
A) Errada - Art. 130, X - participar da administração de empresa privada ou de sociedade civil de fins lucrativos, ou exercer o comércio, individualmente ou em sociedade, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
B) Errada - Art 130, III - recusar fé a documentos públicos
C) Errada - Art. 130, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil
D) Errada - Art. 130, V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição
E) Correta - Art. 130, I, b - do País, sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equivalente, ou do dirigente da entidade, salvo em gozo de férias ou de licença prêmio assiduidade
I - ausentar-se:
b) do País, sem autorização do Chefe do Poder ou órgão equivalente, ou do dirigente da entidade, salvo em gozo de férias ou de licença-prêmio assiduidade;
não entendi essa questão, a pergunta diz que entre outras hipóteses, é permitido ao servidor. e vocês estão dizendo que é proibido, como assim?
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