Os benefícios e os programas de transferência de renda const...

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Q3455155 Serviço Social
Os benefícios e os programas de transferência de renda constituem-se como uma das garantias da proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Por meio deles, materializa-se a segurança de sobrevivência e de rendimento prevista na Política Nacional de Assistência Social, além da garantia e da visibilidade aos direitos socioassistenciais.
Nesse contexto, é correto afirmar que existem os benefícios de caráter continuado e os benefícios
Alternativas

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Alternativa correta: C – eventuais.

Tema central da questão:

A questão aborda os benefícios no âmbito da Assistência Social, especificamente no SUAS (Sistema Único de Assistência Social). É fundamental conhecer a classificação dos benefícios previstos pelo SUAS e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/1993.

Resumo teórico:

No SUAS, os benefícios socioassistenciais são direitos garantidos aos cidadãos para assegurar condições mínimas de sobrevivência e proteção em situações de vulnerabilidade. Eles se dividem basicamente em:

  • Benefícios de Prestação Continuada (BPC): Garantem renda mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, sem meios de prover a própria manutenção (LOAS, art. 20).
  • Benefícios Eventuais: São provisórios, concedidos diante de situações emergenciais, como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública (LOAS, art. 22).

Essa divisão é essencial para entender a atuação do serviço social e a efetivação dos direitos socioassistenciais.

Justificativa da alternativa correta:

Benefícios eventuais são aqueles concedidos por tempo limitado, em situações específicas de risco ou vulnerabilidade social. Exemplos: auxílio funeral, auxílio natalidade, auxílio por calamidade pública. A legislação e as normativas do SUAS reforçam essa classificação. (Fonte: LOAS, artigos 20 e 22; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).

Análise das alternativas incorretas:

  • A – transitórios: Embora o termo se aproxime do caráter temporário, não é o termo técnico utilizado pela legislação. O correto é "eventuais".
  • B – permanentes: Não há essa classificação oficial. Os benefícios de prestação continuada são contínuos, mas não chamados de permanentes.
  • D – segmentados: Não existe essa categoria na assistência social; não se refere à duração ou ao objetivo do benefício.
  • E – direcionados: Também não corresponde à classificação adotada pela PNAS ou pela LOAS.

Dica de interpretação:

Atente-se à linguagem técnica da legislação. Palavras como “eventuais” são recorrentes em leis e normativas oficiais, sendo preferidas em questões de concurso. Cuidado com opções que parecem sinônimos, mas não são os termos oficiais.

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Os Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS são parte da proteção social não contributiva, ou seja, não exigem contribuição prévia dos beneficiários. Eles são ofertados de forma temporária e emergencial para enfrentar situações como nascimento, morte, calamidade pública ou vulnerabilidades temporárias, e não estão condicionados à renda ou à participação em outros programas sociais.

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