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Q3365027 Legislação Federal
De acordo com o Art. 7o da Lei nº 11.788/2008, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta que aponta uma das obrigações das instituições de ensino em relação aos estágios de seus educandos. 
Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

A questão avalia o conhecimento do candidato acerca das obrigações das instituições de ensino no contexto da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), especialmente o Art. 7º. O foco exige atenção sobre responsabilidades formais e de acompanhamento das entidades que promovem estágios.

Base Legal:

O Art. 7º, inciso V, da Lei nº 11.788/2008 dispõe literalmente: “São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.”

Exemplo Prático:

Imagine um estudante de Direito fazendo estágio em um escritório, mas descumprindo normas da instituição formadora. Cabe à faculdade reorientar o aluno para outro estágio, garantindo o cumprimento do termo e a formação adequada.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A reflete integralmente o texto legal: é dever da instituição zelar pelo termo de compromisso e atuar em caso de descumprimento, inclusive realocando o estagiário. Doutrinadores como Seme Arone Junior enfatizam a necessidade desse acompanhamento próximo e responsável.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: A celebração formal do termo de compromisso é obrigatória (Art. 3º). Acordo verbal não tem respaldo legal e pode acarretar nulidade.

C) Incorreta: O Art. 10 da lei limita a carga horária a 6 horas diárias para estágio de nível superior. Exceder essa carga é ilegal.

D) Incorreta: O estágio não pode exceder 2 anos na mesma parte concedente, salvo estagiários PCD (Art. 11).

E) Incorreta: A avaliação do estágio é competência da instituição de ensino junto ao concedente (Art. 7º, III). Não se pode delegar tal obrigação exclusivamente ao empregador.

Dica de Prova e Pegadinha:

Fique atento a termos como "acordo verbal" ou “desresponsabilizar” a instituição de ensino — são ilegais e contrários ao texto normativo.

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Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 

  • I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 
  • II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; 
  • III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 
  • IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 
  • V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; 
  • VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; 
  • VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

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