Com relação aos precatórios, é correto afirmar que
CF, ART. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça
a) os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatórios, autorizada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias (ERRADA) - Art. 100 ...PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS... b) autoriza-se a expedição de precatórios como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução (ERRADA) - Art 100 P.8. É VEDADA...BEM COMO O FRACIONAMENTO, REPARTIÇÃO OU QUEBRA DO VALOR DA EXECUÇÃO... c) os precatórios de natureza alimentícia não terão direito à preferência sobre quaisquer outros débitos (ERRADA) - Art 100, P.1 OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA...SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, EXCETO PARA AQUELES REFERIDOS NO P. 2 DESTE ARTIGO. d) poderão ser expedidos precatórios complementares ou suplementares de valor pago (ERRADA) - Art 100, P.8 É VEDADA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES DE VALOR PAGO... e) o Presidente do Tribunal de Justiça incorrerá em crime de responsabilidade se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios (CORRETA) Art. 100, P.7.Isso tem que saber:
VEDADO PRECATORIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES, BEM COMO FRACIONAR, REPARTIR OU QUEBRAR VALOR PARA SE ENQUADRAR NO VALOR MINIMO.
Art. 100 da CF, dificil de cair, mas quando cai...mata!
GABARITO ''E''
LETRA E!
ARTIGO 100, § 7° DA CF - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETENTE QUE, POR ATO COMISSIVO OU OMISSIVO, RETARDAR OU TENTAR FRUSTAR A LIQUIDAÇÃO REGULAR DE PRECATÓRIOS, INCORRERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE E RESPONDERÁ, TAMBÉM, PERANTE O CNJ.
a) os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão por precatórios, autorizada a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias (ERRADA) - Art. 100 ...PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS...
b) autoriza-se a expedição de precatórios como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução (ERRADA) - Art 100 P.8. É VEDADA...BEM COMO O FRACIONAMENTO, REPARTIÇÃO OU QUEBRA DO VALOR DA EXECUÇÃO...
c) os precatórios de natureza alimentícia não terão direito à preferência sobre quaisquer outros débitos (ERRADA) - Art 100, P.1 OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA...SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, EXCETO PARA AQUELES REFERIDOS NO P. 2 DESTE ARTIGO.
d) poderão ser expedidos precatórios complementares ou suplementares de valor pago (ERRADA) - Art 100, P.8 É VEDADA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS COMPLEMENTARES OU SUPLEMENTARES DE VALOR PAGO...
e) o Presidente do Tribunal de Justiça incorrerá em crime de responsabilidade se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios (CORRETA) Art. 100, P.7.
§ 8o É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3o deste artigo
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aferirão mensalmente, em base anual, o comprometimento de suas respectivas receitas correntes líquidas com o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.EC 94/2016
§ 19. Caso o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios e obrigações de pequeno valor, em período de 12 meses, ultrapasse a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida nos 5 anos imediatamente anteriores, a parcela que exceder esse percentual poderá ser financiada,
De acordo com o art. 100 da CF/1988, os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.