Quanto à estrutura e às características da Administração Púb...

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Ano: 2025 Banca: FUNDATEC Órgão: GHC-RS Prova: FUNDATEC - 2025 - GHC-RS - Contador |
Q3503235 Direito Administrativo
Quanto à estrutura e às características da Administração Pública Direta e Indireta no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a estrutura da Administração Pública Direta e Indireta à luz do ordenamento jurídico brasileiro, tema frequente em provas para cargos de Contador. Exige conhecimento sobre os órgãos que compõem cada um desses segmentos, além da relação com o regime jurídico e a criação dessas entidades.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos...”. O art. 37 também impõe princípios à Administração Direta e Indireta.

Tema Central da Questão:
Você precisa saber diferenciar Administração Direta, composta pelos entes federativos, e Administração Indireta, formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada qual com natureza e regime jurídico específicos.

Exemplo Prático:
A Secretaria de Fazenda Estadual integra a Administração Direta do Estado. Já um banco estatal (empresa pública) ou uma universidade pública autárquica integram a Administração Indireta.
Cuidado: A Administração Direta é composta pelos próprios entes federativos, enquanto a Indireta envolve entidades criadas para descentralizar funções.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que “a Administração Direta compreende os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que exercem competências administrativas diretamente, com personalidade jurídica de direito público.” Isso está em literalidade na CF/88 (art. 18) e conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. A Administração Indireta inclui empresas públicas e sociedades de economia mista, além de autarquias e fundações.
  • B: Errada. A descentralização administrativa é característica da Indireta, não da Direta.
  • C: Errada. Empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico-administrativo, pelo menos parcialmente, especialmente quando prestam serviços públicos.
  • D: Errada. A criação de ambas (autarquias ou sociedades de economia mista) depende de autorização legislativa — para sociedades de economia mista, também é necessário o registro societário, mas este não substitui a autorização legal.

Pegadinha: Fique atento à ideia de que apenas autarquias e fundações integram a Indireta; empresas públicas e sociedades de economia mista também fazem parte.

Jurisprudência:
O STF (RE 573.232) reafirma a autonomia dos entes federativos, essenciais para compreender a Direta.

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Comentários

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A A Administração Indireta é composta exclusivamente por autarquias e fundações públicas, não se admitindo a criação de empresas públicas.

 É composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

B A descentralização administrativa é característica exclusiva da Administração Direta.

C Empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, mas não se submetem ao regime jurídico-administrativo, ainda que prestem serviços públicos.

Quando prestam serviços públicos, submetem-se ao regime jurídico-administrativo 

D A criação de autarquias exige autorização legislativa específica, enquanto a criação de sociedades de economia mista depende apenas de registro no órgão competente.

Depende de Lei também, Art. 37, inc XIX, CF.

E A Administração Direta compreende os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que exercem competências administrativas diretamente, com personalidade jurídica de direito público.

A administração direta da MEDU:

  • Municípios;
  • Estados;
  • DF e
  • União.

alguem pode me explicar pq a B está errada? Existe descentralização da Administração Indireta? Digo, tem como a administração indireta criar outra pessoa jurídica e delegar funções:?

Colega acima se equivocou na resposta quanto a alternativa (D) A criação de autarquias exige autorização legislativa específica, enquanto a criação de sociedades de economia mista depende apenas de registro no órgão competente.

Depende de Lei também, Art. 37, inc XIX, CF.

Obs: Autarquia é CRIADA "somente" por LEI Específica" conquanto a Sociedade de Economia Mista é criada por Autorização legislativa, a lei apenas autoriza

Guilherme aqui está a explicação por que a letra B está incorreta:

Gabarito Correto: E)

✔️ Correto

A Administração Direta é formada pelos próprios entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), que têm personalidade jurídica de direito público e exercem diretamente as funções administrativas.

❌ Alternativas Incorretas

A)

❌ Errado

A Administração Indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Empresas públicas são perfeitamente admitidas.

B)

❌ Errado

A descentralização ocorre justamente quando a Administração Direta transfere a execução de atividades para a Indireta ou para particulares. Ou seja, é uma característica da Administração Indireta.

C)

❌ Errado

Essas entidades têm regime jurídico híbrido: parte público, parte privado. Quando prestam serviços públicos, estão sujeitas a princípios e regras do Direito Administrativo (como licitação e controle).

D)

❌ Errado

A criação de autarquias exige lei específica. Já as sociedades de economia mista também precisam de autorização legislativa, além do registro — não é só registro.

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