Quanto à estrutura e às características da Administração Púb...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a estrutura da Administração Pública Direta e Indireta à luz do ordenamento jurídico brasileiro, tema frequente em provas para cargos de Contador. Exige conhecimento sobre os órgãos que compõem cada um desses segmentos, além da relação com o regime jurídico e a criação dessas entidades.
Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 18 da Constituição Federal: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos...”. O art. 37 também impõe princípios à Administração Direta e Indireta.
Tema Central da Questão:
Você precisa saber diferenciar Administração Direta, composta pelos entes federativos, e Administração Indireta, formada por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, cada qual com natureza e regime jurídico específicos.
Exemplo Prático:
A Secretaria de Fazenda Estadual integra a Administração Direta do Estado. Já um banco estatal (empresa pública) ou uma universidade pública autárquica integram a Administração Indireta.
Cuidado: A Administração Direta é composta pelos próprios entes federativos, enquanto a Indireta envolve entidades criadas para descentralizar funções.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que “a Administração Direta compreende os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que exercem competências administrativas diretamente, com personalidade jurídica de direito público.” Isso está em literalidade na CF/88 (art. 18) e conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. A Administração Indireta inclui empresas públicas e sociedades de economia mista, além de autarquias e fundações.
- B: Errada. A descentralização administrativa é característica da Indireta, não da Direta.
- C: Errada. Empresas públicas e sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico-administrativo, pelo menos parcialmente, especialmente quando prestam serviços públicos.
- D: Errada. A criação de ambas (autarquias ou sociedades de economia mista) depende de autorização legislativa — para sociedades de economia mista, também é necessário o registro societário, mas este não substitui a autorização legal.
Pegadinha: Fique atento à ideia de que apenas autarquias e fundações integram a Indireta; empresas públicas e sociedades de economia mista também fazem parte.
Jurisprudência:
O STF (RE 573.232) reafirma a autonomia dos entes federativos, essenciais para compreender a Direta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A A Administração Indireta é composta exclusivamente por autarquias e fundações públicas, não se admitindo a criação de empresas públicas.
É composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
B A descentralização administrativa é característica exclusiva da Administração Direta.
C Empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, mas não se submetem ao regime jurídico-administrativo, ainda que prestem serviços públicos.
Quando prestam serviços públicos, submetem-se ao regime jurídico-administrativo
D A criação de autarquias exige autorização legislativa específica, enquanto a criação de sociedades de economia mista depende apenas de registro no órgão competente.
Depende de Lei também, Art. 37, inc XIX, CF.
E A Administração Direta compreende os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que exercem competências administrativas diretamente, com personalidade jurídica de direito público.
A administração direta da MEDU:
- Municípios;
- Estados;
- DF e
- União.
alguem pode me explicar pq a B está errada? Existe descentralização da Administração Indireta? Digo, tem como a administração indireta criar outra pessoa jurídica e delegar funções:?
Colega acima se equivocou na resposta quanto a alternativa (D) A criação de autarquias exige autorização legislativa específica, enquanto a criação de sociedades de economia mista depende apenas de registro no órgão competente.
Depende de Lei também, Art. 37, inc XIX, CF.
Obs: Autarquia é CRIADA "somente" por LEI Específica" conquanto a Sociedade de Economia Mista é criada por Autorização legislativa, a lei apenas autoriza
Guilherme aqui está a explicação por que a letra B está incorreta:
Gabarito Correto: E)
✔️ Correto
A Administração Direta é formada pelos próprios entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), que têm personalidade jurídica de direito público e exercem diretamente as funções administrativas.
❌ Alternativas Incorretas
A)
❌ Errado
A Administração Indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Empresas públicas são perfeitamente admitidas.
B)
❌ Errado
A descentralização ocorre justamente quando a Administração Direta transfere a execução de atividades para a Indireta ou para particulares. Ou seja, é uma característica da Administração Indireta.
C)
❌ Errado
Essas entidades têm regime jurídico híbrido: parte público, parte privado. Quando prestam serviços públicos, estão sujeitas a princípios e regras do Direito Administrativo (como licitação e controle).
D)
❌ Errado
A criação de autarquias exige lei específica. Já as sociedades de economia mista também precisam de autorização legislativa, além do registro — não é só registro.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo