De acordo com a Lei nº 8.112/90, o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na
atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
Considerando as disposições dessa lei, no caso de acumulação legal de cargos de um
servidor ativo, o referido benefício será pago em razão
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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