De acordo com a Lei nº 12.435, que altera a gestão das aç...
O SUAS possibilita o cofinanciamento entre os três entes federativos, bem como a prática da gestão
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Alternativa correta: A - compartilhada.
Tema central: A questão aborda a gestão da Assistência Social no Brasil e o modelo de organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme definido pela Lei nº 12.435/2011. Compreender como se dá essa gestão é fundamental para atuar em políticas públicas e responder questões de concursos na área.
Resumo teórico: O SUAS foi criado para estruturar a política de assistência social no país, promovendo uma gestão descentralizada e participativa. Isso significa que a responsabilidade pela oferta dos serviços sociais é compartilhada entre as três esferas de governo: União, Estados e Municípios. O cofinanciamento – ou seja, o repasse conjunto de recursos – e a responsabilidade conjunta pelas ações são pilares essenciais do SUAS (Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, modificada pela Lei nº 12.435/2011).
Justificativa da alternativa correta: A resposta “compartilhada” é a única que representa fielmente o modelo de gestão do SUAS, pois abrange a divisão de responsabilidades e recursos entre os entes federativos, permitindo maior alcance, eficiência e controle social nas políticas públicas de assistência social.
Análise das alternativas incorretas:
- B - Liberal: O termo "liberal" não faz sentido neste contexto. Refere-se a políticas de livre mercado, sem intervenção estatal, o que é oposto ao modelo do SUAS.
- C - Assertiva: "Assertiva" significa ser direto ou afirmativo, não tem relação com o tipo de gestão pública.
- D - Restrita: Uma gestão restrita limitaria a participação e autonomia dos entes, o que é contrário ao princípio da descentralização do SUAS.
- E - Relativa: “Relativa” é vago e não caracteriza nenhum modelo de gestão previsto na legislação.
Estratégia de interpretação: Atenção às palavras-chave do enunciado, como “cofinanciamento” e “três entes federativos”. Essas expressões indicam compartilhamento de responsabilidades e recursos, orientando à escolha da alternativa “compartilhada”. Alternativas que não dialogam com esses conceitos devem ser descartadas.
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GESTÃO COMPARTILHADA NA LEI 12.435/2011 / LOAS
A gestão compartilhada está definida no contexto da organização do SUAS, no qual União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam de forma articulada e cooperativa para garantir os direitos socioassistenciais da população.
Pacto Federativo - União, estado, DF e municípios - materializam as metas e as prioridades nacionais.
Gestão Compartilhada - União, estado, DF e municípios.
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