Sobre as comissões mistas do Congresso Nacional, assinale a ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Regimento Comum do Congresso Nacional (Resolução nº 1, de 1970-CN), art. 12: "Art. 12. Os trabalhos da Comissão Mista somente serão iniciados com a presença mínima do terço de sua composição." A alternativa C é a única que coincide com esse quórum regimental de início dos trabalhos.
- Separe sempre instalação e deliberação: no Regimento Comum, iniciar os trabalhos exige um terço; deliberar exige maioria de votos, presente a maioria dos membros.
- Em competência interna da comissão mista, confira se o ato é do presidente ou dos líderes; a designação do relator é do presidente.
- Quando aparecer regra sobre voto do presidente, verifique se há voto ordinário ou apenas voto de desempate; aqui, o Regimento prevê somente voto de desempate.
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Comentários
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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
gabarito ????
Art. 14. A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.(explicação da alternativa e)
A letra D está errada devido à palavra "sempre".
Embora a regra geral do Artigo 14 diga que a Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, existem exceções fundamentais que invalidam o uso do termo "sempre":
• Votação em Separado (Falta de Paridade): O parágrafo único do Artigo 14 estabelece que, se não houver paridade numérica na composição (número desigual de deputados e senadores), os votos das duas Casas devem ser tomados em separado.
• Regra para Matéria Orçamentária (CMO): Nas deliberações da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, o voto contrário da maioria dos representantes de apenas uma das Casas importa na rejeição da matéria, independentemente do resultado global.
• Quórum para Medidas Provisórias: Para as comissões que analisam MPs, a Resolução nº 1/2002-CN exige que a deliberação ocorra por maioria de votos, mas com a presença da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas, um critério mais rigoroso que a simples "maioria de seus membros"
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