Assinale a alternativa que não contém erro, no que diz respe...
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Comentário do Gabarito – Regimento Comum do Congresso Nacional: Sessão Conjunta
Tema abordado: A questão trata das sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, regulamentadas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN), especialmente quanto à sua duração, suspensão e prorrogação.
Legislação aplicável:
- Art. 22, RCCN: “A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.”
- Parágrafo único, Art. 22: “Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.”
- Art. 23, RCCN: Permite prorrogação por proposta do Presidente ou requerimento de qualquer Congressista.
- Art. 23, § 3º: “Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra.”
- Art. 24, RCCN: Prevê a suspensão por conveniência da ordem.
Exemplo prático: Em uma sessão conjunta convocada para votação de vetos, se o tempo se esgotar durante o início de uma votação, essa votação será finalizada na mesma sessão, sem precisar prorrogar o tempo.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Correta
“A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.” Está de acordo com o artigo 22 do RCCN, respeitando a literalidade da norma.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Incorreta: O art. 24 do RCCN permite expressamente a suspensão por conveniência da ordem, logo a alternativa está errada.
- B – Incorreta: Se iniciar uma votação no final da sessão, a votação deve ser concluída imediatamente (art. 22, parágrafo único), não ficando para a próxima sessão.
- D – Incorreta: O art. 23 permite a prorrogação tanto por proposta do Presidente quanto por requerimento de qualquer Congressista.
- E – Incorreta: Segundo o art. 23, § 3º, é possível nova prorrogação antes do término da anterior.
Pegadinha: Atenção a palavras absolutas como “apenas”, “vedada” ou “não pode” – quase sempre indicam erro quando a legislação prevê mais de uma possibilidade ou flexibilização.
Conclusão: O conhecimento do texto literal do Regimento é fundamental, sobretudo os detalhes sobre duração, suspensão e prorrogação das sessões conjuntas. Pratique destacando expressões determinantes como “qualquer Congressista”, “conveniência da ordem”, entre outros.
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Comentários
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* Ocorrem com Deputados e Senadores deliberando juntos mas votando separados.
* Só são abertas com a presença minima de 1/6 dos membros de cada casa (art.28 RC)
* Ocorrerá quando foram discutidas matérias de competência da UNIÃO e matérias de competência EXCLUSIVA do CN além de: discutir e votar orçamento (art.166 CF), delegar ao Chefe do Executivo poderes legislativos (art. 68 CF), inaugurar sessão legislativa (art 57, parag 3º, I CF), dar posse ao Presidente e Vice (art. 57, parag. 3º, III e art. 78 CF), discutir, votar e promulgar Emendas à Constituição (art. 60, parag 3º CF), conhecer matéria vetada e deliberar a respeito (art.57, parag 3º, IV CF) e eleborar ou reformar o RC (art. 57 parag 3º II CF).
* Terão duração de 4 horas (art. 22 RC) e se começar não serão interrompidas, independentemente de pedido de prorrogação).
* A prorrogação poderá ocorrer a pedido do Presidente ou qualquer Congressista (Art. 23 RC). Sempre por prazo fixo que não poderá ser restringido salvo por falta de matéria ou quórum. A prorrogação não é discutida nem votada.
* A suspensão pode ocorrer por conveniência de ordem (Art. 24 RC).
As sessões conjuntas poderão ser pública sou secretas a pedido do Presidente e com motivação.
a) A sessão conjunta não pode ser suspensa por conveniência da ordem. (Art. 24 do RCCN)
b) Se, ao término da sessão conjunta, tiver sido iniciada votação, esta só será ultimada na próxima sessão. (Será ultimada independetemente de pedido de prorrogação, conforme art. 22 parágrafo único do RCCN)
c) A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas. É o que reza o artigo 22 do RCCN
d) Apenas o Presidente pode propor a prorrogação do prazo de duração da sessão conjunta. (Além do Presidente, qualquer congressista, mediante requerimento, pode propor, conforme art. 23, a, b do RCCN)
e) Uma vez prorrogada a sessão conjunta, é vedada nova prorrogação. (poderá ser requerida outra prorrogação, conforme art. 23, § 3º do RCCN)
A reposta é letra C, conforme o art. 22, caput do regimento comum " a sessão conjunta terá a duração de 4(quatro) horas."
Regimento Comum do CN
Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
Parágrafo único. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
Gab: C
A. A sessão conjunta não pode ser suspensa por conveniência da ordem.
ERRADO.
Justificativa: Art. 24. A sessão poderá ser suspensa por conveniência da ordem.
B. Se, ao término da sessão conjunta, tiver sido iniciada votação, esta só será ultimada na próxima sessão.
ERRADO.
Justificativa: Art. 22. PU. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
C. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
ERRADO.
Justificativa: Art. 22. A sessão conjunta terá a duração de 4 (quatro) horas.
D. Apenas o Presidente pode propor a prorrogação do prazo de duração da sessão conjunta.
ERRADO.
Justificativa: Art. 23. Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado: I – por proposta do Presidente; II – a requerimento de qualquer Congressista.
E. Uma vez prorrogada a sessão conjunta, é vedada nova prorrogação.
ERRADO.
Justificativa: Art. 23. § 3º Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra.
Resposta: C.
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