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Ano: 2012 Banca: IF-PI Órgão: IF-PI Prova: IFPI - 2012 - IF-PI - Auxiliar Administrativo |
Q699069 Direito Constitucional
A Constituição vigente, ao contrário das anteriores, dedicou um capítulo à Administração Pública (Capítulo VII do Título III) e, no art. 37, deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Convencionamos denominá-los de princípios expressos exatamente pela menção constitucional. Revelam eles as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles. (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 22 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009, p. 18). A partir da leitura do texto acima, assinale a alternativa que indica corretamente os princípios constitucionais da Administração Pública:
Alternativas

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Comentando a Questão:

Tema central: A questão aborda princípios constitucionais expressos da Administração Pública, presentes na Constituição Federal de 1988, art. 37, caput:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].”

Jurisprudência: O STF, por meio da Súmula Vinculante 13, reafirma a importância desses princípios, principalmente impessoalidade e moralidade, por exemplo, na vedação ao nepotismo.

Exemplo prático: Um edital de concurso público deve ser publicado amplamente (publicidade), não pode limitar vagas a um grupo específico (impessoalidade), precisa seguir a lei (legalidade), visar o interesse público (moralidade) e buscar o melhor uso dos recursos (eficiência).

Alternativa correta:

E) Moralidade – Publicidade – Eficiência – Impessoalidade – Legalidade.

Esses são os princípios expressos que devem orientar toda a atuação administrativa, conforme a literalidade do art. 37 da CF/88.

Alternativas incorretas – análise:

A) Efetividade, Autotutela, Indisponibilidade, Continuidade, Disponibilidade: São princípios doutrinários, não constitucionais expressos.

B) Moralidade, Proporcionalidade, Razoabilidade, Legalidade, Descontinuidade: Proporcionalidade e razoabilidade são implícitos, não estão no art. 37. Descontinuidade não é princípio.

C) Legalidade, Publicidade, Razoabilidade, Pessoalidade, Eficácia: Razoabilidade e eficácia não constam entre os princípios expressos; “pessoalidade” está incorreta, pois o princípio correto é impessoalidade.

D) Eficiência, Legalidade, Disponibilidade, Razoabilidade, Antijuridicidade: Disponibilidade e antijuridicidade não são princípios constitucionais; razoabilidade não é expresso no art. 37.

Dica de leitura e estratégia: Sempre relacione com o art. 37 da CF/88. Evite confundir princípios expressos (estão no texto da Constituição) com implícitos (criados pela doutrina ou extraídos por interpretação).

Doutrina de apoio: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que esses cinco princípios norteiam todos os demais e devem ser observados para a validade dos atos administrativos.

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L-I-M-P-E

 

Art. 37 da CF/88: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

 

 

L--I-M-P-E.

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

E.

GABARITO: E

Mnemônico: L.I.M.P.E

São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

L = Princípio da Legalidade.

= Princípio da Impessoalidade.

= Princípio da Moralidade.

= Princípio da Publicidade.

= Princípio da Eficiência.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Trata-se do famoso LIMPE.

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Assim:

A. ERRADO. Efetividade – Autotutela – Indisponibilidade – Continuidade – Disponibilidade. Erros em negrito.

B. ERRADO. Moralidade – ProporcionalidadeRazoabilidade – Legalidade – Descontinuidade. Erros em negrito.

C. ERRADO. Legalidade – Publicidade – RazoabilidadePessoalidadeEficácia. Erros em negrito.

D. ERRADO. Eficiência – Legalidade – DisponibilidadeRazoabilidadeAntijuridicidade. Erros em negrito.

E. CERTO. Moralidade – Publicidade – Eficiência – Impessoalidade – Legalidade.

Gabarito: ALTERNATIVA E.

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