Os tribunais de contas alertam os órgãos públicos sobre risc...
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 59, §1º, inciso III, estabelece que os Tribunais de Contas devem emitir alerta quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia ultrapassarem 90% dos respectivos limites. As demais alternativas estão incorretas pelos seguintes motivos:
- A: cabe aos Tribunais de Contas verificar os cálculos (art. 59, §2º), não realizá-los.
- B: o alerta para despesa de pessoal ocorre ao superar 90% (art. 59, §1º, II) – os 95% correspondem ao limite prudencial, não ao alerta.
- C: a conjunção é "ou" (fatos que comprometam custos/resultados ou indícios de irregularidades), não sendo necessário que ambas as situações estejam presentes (art. 59, §1º, V).
- E: os alertas são contínuos e concomitantes à execução orçamentária, com base nos relatórios bimestrais e quadrimestrais, não apenas após o encerramento do exercício.
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