O serviço militar obrigatório no Brasil terá duração normal de:

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Q2094796 Legislação Federal
O serviço militar obrigatório no Brasil terá duração normal de:
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Interpretação do Tema e Base Legal:

Esta questão aborda a duração legal do serviço militar obrigatório no Brasil. O tema é disciplinado pela Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar).

Fundamentação Legal:

Conforme o Art. 6º, caput da Lei do Serviço Militar:

"O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses."

Os parágrafos do mesmo artigo permitem reduções ou prorrogações, mas a duração padrão é a de 12 meses.

Explicação do Tema Central:

A banca quer saber qual é o prazo padrão para o cumprimento do serviço militar obrigatório, conhecimento frequente em provas ligadas à Administração Pública e rotinas administrativas da Defesa.

Exemplo Prático:

Imagine um jovem de 18 anos convocado para o Exército em 2023. Ele será incorporado normalmente por 12 meses, período este que poderá ser excepcionalmente alterado, mas só por regra excepcional, e nunca como padrão, segundo autorização da lei.

Justificativa da Alternativa Correta (D – 12 meses):

A alternativa D está correta pois está alinhada literalmente com o artigo 6º da Lei nº 4.375/1964. Selecionar outra alternativa levaria a erro de conhecimento básico da legislação aplicável.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 1 semana: Jamais existiu na legislação; descarte automático.
B) 1 mês: Não tem respaldo legal.
C) 6 meses: Ocorre apenas em caso de redução excepcional autorizada – não é o padrão.
E) 36 meses: Nem mesmo prorrogação excepcional permite esse tempo; trata-se de valor fantasioso segundo a legislação.

Possível Pegadinha:

As alternativas trazem valores muito distintos, sugerindo que alguns candidatos possam confundir hipóteses excepcionais (ex: redução para 6 meses) com a duração normal. Atenção ao termo "normal": ele remete à regra geral e não às exceções!

Dica de Concurso:

Leia sempre o comando da questão e destaque palavras como “normal”, “mínima”, “máxima”, pois os concursos adoram fazer confusões com estes termos!

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  Art 6º O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Art 7º O Serviço Militar dos matriculados em Órgãos de Formação de Reserva terá a duração prevista nos respectivos regulamentos.

LEI 4375     Art 6º O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Vale lembrar que:

 § 1º Os Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica poderão reduzir até 2 (dois) meses ou dilatar até 6 (seis) meses a duração do tempo do Serviço Militar inicial dos cidadãos incorporados às respectivas Fôrças Armadas.

        § 2º Em caso de interêsse nacional, a dilação do tempo de Serviço Militar dos incorporados além de 18 (dezoito) meses poderá ser feita mediante autorização do Presidente da República.

        § 2º Mediante autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar inicial poderá:           

a) ser dilatada por prazo superior a 18 (dezoito) meses, em caso de interêsse nacional;         

b) ser reduzida de período superior a 2 (dois) meses desde que solicitada, justificadamente, pelo Ministério Militar interessado.

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