Segundo a doutrina majoritária, são atributos (ou caracterís...
Segundo a doutrina majoritária, são atributos (ou características) do poder de polícia:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, é importante entender o conceito de Poder de Polícia no Direito Administrativo. Este poder é a capacidade que a Administração Pública tem de restringir e condicionar direitos individuais em prol do interesse público. Os atributos ou características do poder de polícia são elementos que o tornam eficaz e legítimo.
Segundo a doutrina majoritária, os principais atributos do poder de polícia são:
- Discricionariedade: É a possibilidade de a Administração Pública escolher, dentro dos limites legais, a melhor forma de exercer o poder de polícia. Não é absoluta, pois deve respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade.
- Autoexecutoriedade: Permite que a Administração execute diretamente suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial, desde que haja previsão legal ou em situações de urgência.
- Coercibilidade: Refere-se à imposição obrigatória das medidas de polícia, podendo usar de força para garantir sua aplicação.
Com base nesses conceitos, vejamos por que a alternativa E é a correta:
Alternativa E - Discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade: Esta alternativa lista corretamente os principais atributos do poder de polícia segundo a doutrina majoritária. A discricionariedade permite a escolha de meios, a autoexecutoriedade permite a execução direta, e a coercibilidade torna as medidas obrigatórias.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Presunção de legitimidade, coercibilidade, executoriedade: A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos em geral, não apenas do poder de polícia. A executoriedade está correta, mas falta a discricionariedade.
Alternativa B - Coercibilidade, legalidade e imperatividade: A legalidade e a imperatividade são princípios e características dos atos administrativos, mas não são atributos específicos do poder de polícia.
Alternativa C - Presunção de legitimidade, auto-executoriedade, coercibilidade: Novamente, a presunção de legitimidade é um atributo geral dos atos administrativos, não específico do poder de polícia.
Alternativa D - Discricionariedade, legalidade, executoriedade: Embora a discricionariedade e a executoriedade sejam corretas, a legalidade não é um atributo exclusivo do poder de polícia, mas sim um princípio que rege toda a Administração Pública.
Uma dica para evitar pegadinhas: fique atento se os termos apresentados são atributos específicos do poder de polícia ou se são características de atos administrativos em geral.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Atributos dos atos administrativos:
PATI
Presunção de legitimidade, auto-executoriedade, tipicidade e imperatividade.
Atributos do poder de polícia:
DAC
Discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.
GAB-E
Discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade.
Os atributos do poder de polícia são:
- Autoexecutoriedade
- A administração pública pode tomar decisões executórias, ou seja, decisões que não precisam de aval do poder judiciário.
- Discricionariedade
- A administração tem o poder de analisar o caso concreto, com uma margem de liberdade para isso.
- Coercibilidade
- Este atributo está contido nas medidas auto-executórias da administração.
ESTUDE, ENQUANTO O BRASIL AFUNDA EM DIVIDAS!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo