É livre a associação profissional ou sindical do servidor pú...
É livre a associação profissional ou sindical do servidor público municipal, na forma da lei federal, observado, dentre outros, o seguinte:
I. Haverá uma só associação sindical para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, todas de regime estatutário.
II. A assembleia geral fixará a contribuição, que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
III. É obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho.
IV. O servidor público municipal aposentado não poderá votar, nem ser votado no sindicato da categoria. Ele participará das reuniões como ouvinte e poderá expressar sua opinião.
Quais estão INCORRETAS?
Gabarito comentado
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Gabarito: C) Apenas IV.
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do direito à livre associação sindical dos servidores públicos municipais, tema previsto principalmente na Constituição Federal, Art. 8º. A legislação pertinente aborda a liberdade sindical, a vedação à unicidade sindical obrigatória, contribuições, participação nas negociações e direitos dos aposentados.
2. Explicação e jurisprudência:
O STF (RE 226.855) reconheceu que aposentados podem votar e ser votados no sindicato. Para a doutrina, autores como Maurício Godinho Delgado defendem a participação ampla de inativos.
3. Comentário alternativa por alternativa:
I. Incorreta. Não é obrigatória a existência de uma só associação sindical; a Constituição apenas veda múltipla representação na mesma base territorial (Art. 8º, II), mas não impõe sindicato único para categorias distintas.
II. Correta. A assembleia pode fixar contribuição, descontada em folha para o sistema confederativo, conforme CF, Art. 8º, IV.
III. Correta. A participação do sindicato é obrigatória nas negociações coletivas (CF, Art. 8º, III).
IV. Incorreta. Contraria jurisprudência consolidada e doutrina majoritária: aposentados podem votar e ser votados (STF, RE 226.855; Godinho Delgado).
4. Alternativa correta (C) – Apenas IV está incorreta:
Apenas o item IV contraria a ordem constitucional e a jurisprudência: restringir direitos dos aposentados fere a liberdade e igualdade sindical.
5. Análise das alternativas:
A) Erra, pois a alternativa I não esgota as incorreções.
B) Erra, pois a alternativa III está correta segundo a CF.
C) Correta, pois apenas IV afronta o direito dos aposentados.
D) Erra, pois I também está incorreta, mas a alternativa não traz todas as opções certas.
E) Erra, pois nem II nem III são incorretas; II está plenamente de acordo com a CF.
Exemplo prático:
Servidor aposentado de Santa Rosa tem direito de ser votado para presidente do sindicato da categoria e participar plenamente das deliberações.
Dica de Prova: Atenção a termos limitativos (como “não poderá”) ou palavras que excluem direitos – são pegadinhas clássicas em questões de legislação sindical.
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