Quanto ao uso do correio eletrônico (e-mail) como meio de c...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão trata do uso do correio eletrônico (e-mail) como meio de comunicação oficial na administração pública, focando em sua validade documental e boas práticas de envio.
Resumo teórico: O e-mail é amplamente utilizado nos órgãos públicos devido à sua celeridade, baixo custo e flexibilidade. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República e a Lei nº 12.682/2012 (Lei do Documento Eletrônico), documentos digitais possuem valor legal, desde que garantida sua integridade, autenticidade e, quando necessário, certificação digital.
Justificando a alternativa D: A alternativa D afirma que a mensagem de e-mail não possui valor documental, mesmo havendo certificação digital. Isso está incorreto. Quando um e-mail é enviado com certificação digital, ele tem valor como documento oficial, pois a certificação atesta a autoria e a integridade da mensagem, cumprindo os requisitos da legislação vigente (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10). Portanto, a alternativa D é a incorreta e deve ser assinalada.
Análise das alternativas incorretas:
A: Correta. O e-mail realmente se destaca pelo baixo custo e rapidez na transmissão de documentos.
B: Correta. A flexibilidade é uma característica marcante do correio eletrônico, tornando-o cada vez mais popular.
C: Correta. Preencher o campo assunto de maneira clara é fundamental para a organização e identificação dos documentos.
E: Correta. Quando não há confirmação de leitura automática, é recomendado pedir confirmação de recebimento na mensagem.
Estratégia para interpretação: Atenção à palavra-chave “INCORRETA” no enunciado e a detalhes sobre validade do e-mail como documento oficial. Pegadinhas comuns incluem afirmar que apenas documentos impressos têm valor legal, o que não é mais verdade.
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(D) INCORRETA
8. Correio Eletrônico:
8.3 Valor documental: Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, i. é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
ALTERNATIVA D)
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
Ou seja, se existir a certificação digital o documento terá sim valor documental.
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A) O Correio eletrônico (e-mail), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.
B) Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir padronização da mensagem comunicada. No entanto, devem-se observar algumas orientações quanto à sua estrutura.
C) O assunto deve ser o mais claro e específico possível, relacionado ao conteúdo global da mensagem. Assim, quem irá receber a mensagem identificará rapidamente do que se trata; quem a envia poderá, posteriormente, localizar a mensagem na caixa do correio eletrônico.
E) Sempre que necessário, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura. Caso não esteja disponível, deve constar da mensagem pedido de confirmação de recebimento.
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