Será punido com pena de demissão o servidor que:

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Q1274423 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 037/2007, que institui e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa/RS.
Será punido com pena de demissão o servidor que:
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 037/2007 (Santa Rosa/RS)

Interpretação do tema: O enunciado aborda uma das infrações graves no regime jurídico dos servidores públicos municipais, tratando das hipóteses de demissão previstas em lei, especialmente a inassiduidade habitual.

Base legal aplicável: A resposta está fundamentada na Lei Complementar nº 037/2007, Art. 193, I, “b”, que assim dispõe:

“Art. 193. São infrações graves do grupo I:
I – incorrer na hipótese de:
b) inassiduidade habitual;"

Explicação central: Inassiduidade habitual é o ato de faltar ao trabalho de forma repetida e injustificada, comprometendo o serviço público. A lei local considera tal conduta como grave e passível de demissão. Segundo a doutrina, como aborda Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”), esse comportamento “desestabiliza o bom funcionamento do serviço e afeta a confiança no servidor”.

Exemplo prático: Imagine que um servidor falte injustificadamente diversas vezes em um semestre. Tal conduta, uma vez provada como reiterada, pode levá-lo à demissão por inassiduidade habitual.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa A está correta por descrever exatamente a hipótese legal: o servidor que é “habitualmente inassíduo” é punido com demissão. Isso encontra respaldo literal no art. 193, I, “b” da lei municipal.

Crítica às alternativas incorretas:

  • B: A falta de exação (rigor ou zelo) pode gerar punições, mas não necessariamente demissão, exceto se houver dolo ou dano relevante; depende de análise específica.
  • C: Recusar exame médico durante licença de até 15 dias pode gerar penalidade, mas não é causa direta para demissão segundo a legislação local.
  • D: A lei não prevê licença-paternidade por três anos, tampouco sua fruição em períodos distintos seria conduta irregular; trata-se de hipótese fantasiosa.
  • E: Licença para tratar de assuntos particulares é direito do servidor, não infração passível de demissão se seguida a legislação.

Possíveis pegadinhas: Atenção à diferença entre inassiduidade habitual (faltas reiteradas) e faltas isoladas, ou comportamentos que não envolvam ausência injustificada. Avalie sempre se a conduta coincide com o texto legal.

Conclusão: O conhecimento claro da lei e de seus termos evita confusões com hipóteses não previstas ou exageradas no enunciado. Fique atento às descrições literais e sempre relacione a conduta à tipificação legal.

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