Conforme o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Sa...
I. Sindicância investigatória, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso.
II. Sindicância disciplinar, quando a ação ou a omissão tornem o servidor passível de aplicação das penas de advertência ou suspensão.
III. Processo administrativo disciplinar, quando a gravidade da ação ou omissão torne o servidor passível de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda os instrumentos de apuração de irregularidades no serviço público municipal em Santa Rosa, especialmente quando um servidor comete possíveis faltas. O tema central está ligado ao processo disciplinar, sindicância investigatória e sindicância disciplinar, sendo o objetivo avaliar quando cada procedimento é aplicado.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal de Santa Rosa:
Art. 143: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade... é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”
Art. 145: “Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento... II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; III - instauração de processo disciplinar.”
Art. 148: “Sempre que o ilícito praticado ensejar... demissão, cassação... será obrigatória a instauração de processo disciplinar.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (MS 21635-PE) reconhece que a sindicância é, via de regra, preparatória ao processo disciplinar. Doutrinas como a de Edson Jacinto da Silva alertam para a observância do devido processo legal.
Exemplo Prático:
Se um Monitor é acusado de faltar frequentemente sem justificar, mas sem provas claras, instaura-se sindicância investigatória. Provada apenas uma falta leve, pode haver sindicância disciplinar (advertência/suspensão). Se houver abandono de cargo, é caso de processo administrativo disciplinar (demissão).
Justificação das Alternativas:
Alternativa E (Correta): Correta, pois contempla a aplicação das três situações previstas na legislação: sindicância investigatória (fato incerto), sindicância disciplinar (penas leves), e processo disciplinar (penas graves).
Alternativas A, B, C, D: Todas incorretas pois deixam de fora um dos instrumentos obrigatórios previstos na legislação; assim, não contemplam a plenitude dos procedimentos de apuração.
Cuidado com Pegadinhas:
Observe termos como “apenas” nas alternativas. Eles restringem sua escolha e podem induzir ao erro caso você não conheça a abrangência total da lei.
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