Analise as assertivas abaixo que tratam sobre a ajuda de cus...
Analise as assertivas abaixo que tratam sobre a ajuda de custo:
I. Destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
II. A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente, que considerará os aspectos relacionados com a distância percorrida, o número de pessoas que acompanharão o servidor e a duração da ausência.
III. Poderá exceder ao dobro do vencimento do servidor, e, quando o deslocamento for para o exterior, poderá ser de até 06 (seis) vezes o vencimento, desde que arbitrada justificadamente.
IV. A concessão de ajuda de custo é compatível com a concessão de diária e vice-versa.
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Comentário da Questão – Ajuda de Custo (LC nº 037/2007 – Santa Rosa/RS) – Gabarito: B
A questão aborda o regime jurídico da ajuda de custo aos servidores públicos municipais de Santa Rosa/RS, conforme previsto na Lei Complementar nº 037/2007.
Legislação Aplicável:
Art. 77: A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
§1º: A concessão fica a critério da autoridade competente, levando em conta distância, número de acompanhantes e duração da ausência.
§2º: A ajuda de custo não poderá exceder ao dobro do vencimento, salvo deslocamento para o exterior, hipótese em que pode ser de até 4 vezes o vencimento.
Art. 78: Ajuda de custo e diária são incompatíveis para o mesmo deslocamento.
Orientação Doutrinária:
Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro reforçam a diferença entre ajuda de custo (indemnização por mudança temporária de domicílio para missão) e diária (custeio de deslocamento temporário, sem mudança).
Análise das Assertivas:
I - Correta: Transcrição fiel do art. 77 caput, que define a finalidade da ajuda de custo.
II - Correta: Corresponde integralmente ao art. 77, §1º (aspectos: distância, acompanhantes, duração).
III - Incorreta: Diverge do art. 77, §2º, pois exagera o teto (até 6 vezes o vencimento para o exterior, quando o correto são 4 vezes). Fique atento a esse detalhe.
IV - Incorreta: Contraria o art. 78, já que ajuda de custo e diária não podem ser concedidas conjuntamente para o mesmo servidor e deslocamento.
Alternativa correta: B) Apenas I e II.
Exemplo prático: Um servidor é designado para estudar em outro município por 6 meses, mudando-se temporariamente com a família. Caberá a ele ajuda de custo, dentro do limite legal, jamais cumulada com diária.
Dica de prova: Sempre observe valores máximos e compatibilidade dos benefícios legais, evitando as pegadinhas de excesso de benefício e acumulação indevida.
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Subseção II da Ajuda de Custo
Art. 77 A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
I. Destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.
§ 1º A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente, que considerará os aspectos relacionados com a distância percorrida, o número de pessoas que acompanharão o servidor e a duração da ausência;
II. A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente, que considerará os aspectos relacionados com a distância percorrida, o número de pessoas que acompanharão o servidor e a duração da ausência.
§ 2º A ajuda de custo ( não ) poderá exceder ao dobro do vencimento do servidor, salvo quando o deslocamento for para o exterior, caso em que poderá ser de até 04 (quatro) vezes o vencimento, desde que arbitrada justificadamente.
III. Poderá ( não ) exceder ao dobro do vencimento do servidor, e, quando o deslocamento for para o exterior, poderá ser de até 06 (seis) vezes o vencimento, desde que arbitrada justificadamente.
Art. 78 A concessão de ajuda de custo é ( incompatível ) com a concessão de diária e vice-versa.
IV. A concessão de ajuda de custo é ( in )compatível com a concessão de diária e vice-versa.
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