São considerados como de efetivo exercício as ausências e os...
São considerados como de efetivo exercício as ausências e os afastamentos em virtude das razões a seguir relacionadas:
I. Exercício de cargo em comissão, no município.
II. Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos ou enteados, irmãos, avô, avó, sogro, sogra e netos, até 05 (cinco) dias úteis a contar do fato.
III. Férias.
IV. Licença para concorrer a cargo eletivo.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Apenas I, II e III.
Interpretação e Tema Central: A questão trata dos afastamentos considerados como de efetivo exercício segundo a Lei Complementar nº 037/2007 do Município de Santa Rosa/RS, fundamental para o cotidiano do servidor e efeitos em contagem de tempo de serviço e vantagens.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 97 da Lei Complementar 037/2007:
“Serão considerados de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I – férias; II – exercício de cargo em comissão (...) em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; IV – luto, até cinco dias consecutivos, por falecimento de (...) cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, irmãos, avós, sogro, sogra e netos (...); XV – licença para concorrer a cargo eletivo, nos termos da legislação específica.”
Análise dos Itens:
I. Certo. O exercício de cargo em comissão no município é contado como efetivo exercício, conforme inciso II.
II. Certo. O luto por falecimento das pessoas listadas, até cinco dias, é considerado efetivo exercício (inciso IV).
III. Certo. Férias são afastamento com efetivo exercício (inciso I).
IV. Errado. A licença para concorrer a cargo eletivo só é efetivo exercício nos termos da legislação específica, existindo regras para afastamento. No texto local, seu reconhecimento não é automático para todos os períodos do afastamento.
Exemplo Prático: Se um servidor tira férias, perde um ente listado, ou é designado como comissionado, não terá prejuízo na contagem de tempo para licença-prêmio ou aposentadoria.
Análise das Alternativas:
A) Apenas I e III: Incorreta. II também está correta.
B) Apenas II e IV: Incorreta. I e III também estão corretas.
C) Apenas I, II e III: Correta. Conforme art. 97, apenas estes são inquestionáveis como efetivo exercício.
D) Apenas II, III e IV: Incorreta. I está correta e IV tem restrições.
E) I, II, III e IV: Incorreta. IV tem previsão condicionada.
Pegadinha: Fique atento ao termo “efetivo exercício”: requer expresso respaldo legal. Licença para concorrer a cargo eletivo não conta integralmente salvo previsão expressa.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a importância de observar os incisos legais para fins de direitos do servidor.
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