No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administr...
Gabarito comentado
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Comentários sobre a questão:
1. Tema da questão: A questão aborda as formas de provimento de cargos públicos na Lei Estadual nº 6.174/1970 do Estado do Paraná, focando na situação de um servidor que retorna ao cargo após sua exoneração ser anulada, com direito à restituição dos vencimentos.
2. Legislação aplicada:
Lei Estadual nº 6.174/1970, Art. 28:
“Art. 28. Reintegração é o reingresso no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo, do funcionário demitido, exonerado ou dispensado, quando invalidada a sua demissão, exoneração ou dispensa por decisão administrativa ou judicial.”
3. Tema central e estratégia de resolução: Ao avaliar as formas de reingresso ao serviço público, é fundamental diferenciar reintegração de outras figuras (readmissão, reversão, readaptação) e observar a restituição integral de direitos e vantagens. Palavras-chave a buscar: “ressarcimento dos vencimentos”, “decisão administrativa”, “invalidada demissão”
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor exonerado indevidamente. Posteriormente, a Administração reconhece o erro e o readmite, pagando tudo o que ele teria recebido. Esse é o clássico caso de reintegração.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – Reintegração: Correta. O texto da lei é claro: quando a exoneração é anulada, o retorno é feito via reintegração, com restituição de salários e vantagens. Segundo a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), “a reintegração assegura todos os direitos e vantagens que teria percebido se em exercício tivesse permanecido”. O STJ também entende que o servidor reintegrado tem direito a todos os efeitos funcionais e financeiros (REsp 1.941.987/PR).
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Readmissão: ocorre quando ex-servidor, demitido sem invalididade do ato, é admitido novamente após novo concurso.
C) Reversão: é o retorno do aposentado por invalidez quando a junta médica considera o servidor apto.
D) Readaptação: é a locação do servidor em cargo diferente, compatível com limitações físicas ou psíquicas, não o retorno por decisão administrativa de invalidade da demissão.
7. Dica para evitar pegadinha: Atenção a palavras como “ressarcimento” e menção a anulação do desligamento: esses elementos são exclusivos da reintegração.
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A REINTEGRAÇÃO é a ÚNICA forma de provimento que é passível de ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo ocupado anteriormente por esse mesmo servidor.
CONSTITUIÇÃO DO PARANA
Art. 36. § 2o. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e
o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço
Gabarito B
Ley 6.174 - Paraná
Art. 18. Os cargos públicos são providos por:
I - nomeação;
II - promoção;
III - acesso;
IV - transferência;
V - readmissão;
VI - reintegração;
VII - aproveitamento;
VIII - reversão;
IX - readaptação.
Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.
Reintegração: Com ressarcimento
Readmissão: Sem ressarcimento
GABARITO: A
Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.
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