O prefeito do município do Ipojuca, com base em parecer fund...
município do Ipojuca.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
1. Tema jurídico central:
O item aborda exclusão do crédito tributário, especificamente o cancelamento de débitos fiscais pelo Município do Ipojuca, diante da antieconomicidade de cobrança.
2. Legislação Aplicável:
O Código Tributário do Município de Ipojuca dispõe claramente no art. 54:
“Serão cancelados, mediante despacho do Município, os débitos fiscais: (...)”
Embora o artigo não mencione expressamente o valor irrisório, o cancelamento por antieconomicidade decorre do princípio da razoabilidade e da eficiência administrativa. A doutrina de Luciano Amaro (Direito Tributário Brasileiro) respalda o entendimento de que a Administração pode cancelar débitos de pequeno valor, evitando custos desproporcionais à receita e observando o interesse público.
3. Jurisprudência:
O STJ firmou entendimento análogo no REsp 463179/RJ: é legítimo não executar créditos fiscais de baixo valor, optando-se pelo arquivamento ou cancelamento, quando a cobrança se mostrar antieconômica.
4. Exemplo prático:
Imagine um contribuinte com débito de R$ 10,00. O custo de cobrança (notificações, tramitação processual etc.) supera em muito esse valor. Nessa situação, o cancelamento do débito é medida razoável, dada a notória antieconomicidade.
5. Justificativa da alternativa correta:
O Prefeito, investido da competência normativa e administrativa e amparado por parecer técnico, pode autorizar o cancelamento de débitos fiscais de valor irrisório. Trata-se de decisão fundamentada no interesse público, nos princípios constitucionais da eficiência e razoabilidade, além de respaldo local (CTM de Ipojuca, art. 54) e doutrinário.
6. Possível pegadinha:
A questão pode induzir o aluno a pensar que só o juiz pode “cancelar” débitos, mas a exclusão por antieconomicidade é ato privativo e discricionário do Executivo, nos moldes legais e doutrinários.
Conclusão:
A alternativa está CORRETA, pois reflete a legislação municipal, a doutrina dominante e a prática administrativa. O candidato deve sempre atentar para as bases normativas locais e princípios constitucionais ao avaliar cancelamento de créditos fiscais.
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Comentários
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Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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